Montepio pode ter novas eleições em 2019

Os novos estatutos, que terão de ser publicados até dia 2 de setembro, poderão levar à realização de novas eleições. A diferença na duração de mandatos, de três para quatro anos, poderá ser uma das justificações para levar a cabo um novo ato eleitoral.

Os resultados das eleições já são conhecidos. Tomás Correia venceu a corrida com 43,2% dos votos e caminha assim para o quarto mandato. Em segundo lugar ficou a lista de António Godinho com 36,3%, enquanto a lista de Ribeiro Mendes ficou em terceiro com 20,5%. Ao todo votaram mais de 47 mil associados, dos quais 1560 votaram presencialmente. Como já estava previsto, a esmagadora maioria dos votos chegou por correspondência.

Mas a incerteza em torno da Associação Mutualista Montepio continua e veio para ficar. A entidade pode ir novamente a eleições já no próximo ano quando ainda está no rescaldo deste último ato eleitoral, apurou o SOL. A ‘culpa’ é dos novos estatutos que terão de ser aprovados e publicados até 2 de setembro de 2019, tal como está previsto por lei, em resultado da promulgação do novo código mutualista.  

O Governo publicou, na semana passada, o despacho que faz com que a associação passe a ser supervisionada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – no que diz respeito à supervisão dos produtos mutualistas – apesar de beneficiar de um período transitório de 12 anos devido à sua dimensão. Ainda assim, a tutela da associação continua a ser o ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Esta tem sido uma das preocupações do Governo e das autoridades reguladoras, ao defenderem que os produtos financeiros das mutualistas passassem a ser fiscalizados por um regulador financeiro, face à ausência de supervisão que existia. Isto significa que  a comercialização de modalidades de benefícios de segurança social terá de cumprir as mesmas regras a que estão sujeitos os produtos financeiros das seguradoras. 

O SOL sabe que, sob esta nova liderança na Mutualista, vai ter de ser criada uma comissão de revisão dos estatutos. E, para isso, poderão ser convocadas várias assembleias-gerais no decorrer do próximo ano. Além disso, também terá de ser criada uma assembleia de representantes para assegurar a «adequada representação dos associados por áreas geográficas, locais de trabalho ou grupos profissionais», segundo o novo código. Esta regra aplica-se às entidades mutualistas com mais de 100 mil associados, logo terá de ser levada a cabo pelo Montepio, uma vez que conta com 620 mil. E é aqui que surgem as incertezas. O SOL sabe que os novos estatutos poderão obrigar a que sejam realizadas novas eleições. A explicação é simples: o novo presidente foi eleito ao abrigo dos antigos estatutos. O mandato dura três anos, enquanto que, com as novas regras, a duração estende-se para quatro anos. Este novo órgão poderá querer levar a cabo um novo ato eleitoral para legitimar o novo presidente da Mutualista.

Esta assembleia de representantes terá não só o poder de aprovar e alterar estatutos, como também de fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais, aprovar contas e ainda fiscalizar os órgãos sociais, entre outras competências. E surgem aqui outras incertezas. O novo órgão vem substituir o conselho geral agora eleito. A lei permite a existência das duas estruturas, mas o SOL sabe que a associação admite que não faz sentido manter uma duplicação de funções e de custos. Isto significa que os novos elementos do conselho geral – Maria de Belém (lista A), Costa Pinto (lista B) e Alípio Dias (lista C) – poderão nem sequer fazer um ano de mandato. 

Mas as alterações não ficam por aqui. Vai também passar a existir uma limitação no número de mandatos (três mandatos). Além disso, são introduzidos critérios de elegibilidade mais exigentes para os titulares dos órgãos sociais. Para reforçar e garantir a sustentabilidade dos produtos das mutualistas, são introduzidos mecanismos automáticos de reequilíbrio entre quotas e benefícios das modalidades que os associados podem subscrever.

Todas estas alterações pretendem evitar o que se verificou no ano passado, na apresentação de contas. A Mutualista apresentou lucros de 587,5 milhões de euros, bem acima dos 7,4 milhões de euros de 2016. Isto depois de ter passado a estar sujeita a pagar IRC (imposto sobre os lucros das empresas), por decisão das Finanças, após um «pedido de informação vinculativa» da própria associação, apesar de manter o estatuto de IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social. Com essa alteração do regime fiscal, as contas beneficiaram do impacto de ativos por impostos diferidos superiores a 800 milhões de euros.

Uma questão que levantou fortes polémicas com críticas e pedidos de esclarecimento por parte dos partidos PSD, CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda. 

Mexidas em 2015

Estas novas regras vêm reforçar a transparência das Mutualistas e complementa o que já tinha sido feito em 2015, quando o conselho de ministros aprovou um diploma que veio regulamentar a atividade das caixas económicas que funcionam como bancos. Uma clarificação e reforço da supervisão do Banco de Portugal e uma separação clara entre os acionistas e a administração das instituições foram dois aspetos destacados pelo anterior Governo.

Este diploma veio distinguir as caixas económicas de maior dimensão, onde se inclui o Montepio Geral, que passam a estar equiparadas a bancos em matéria de supervisão. O critério é terem ativos superiores a 50 milhões de euros. Na altura, o Executivo considerou que, com estas alterações, foi possível ultrapassar um patamar de alguma indefinição em relação a esta instituição.

A lei «consagra a diferença, perante o mercado e os consumidores, de atuação e posicionamento no setor bancário entre as caixas económicas que pretendem exercer uma atividade bancária delimitada nos termos do presente diploma e aquelas que pretendam atuar sob uma licença de atividade bancária universal e de forma muito similar aos bancos». 
E, uma vez que as caixas económicas são instituições de crédito, «afigurou-se também necessário reforçar as regras de governo interno que lhes são aplicáveis, clarificando quais os modelos de governação societária que podem ser adotados e a aplicabilidade dos preceitos do Código das Sociedades Comerciais em matéria de eleição, composição e funcionamento dos respetivos órgãos sociais».

Com esta separação, Tomás Correia, que acumulava a liderança das duas instituições, foi obrigado a abandonar um dos cargos, através da aprovação dos novos estatutos. Foi substituído no banco por José Félix Morgado, que entretanto saiu da instituição, tendo o seu lugar sido ocupado por Carlos Tavares. A ideia era simples: garantir uma maior independência entre banco e associação.

Ainda na semana passada, o banco Montepio apresentou lucros de 22,4 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano, o que representou um aumento de 10,2% em relação a igual período do ano passado. A margem financeira ascendeu a 189,3 milhões, uma correção de 6,3% em relação ao valor apurado nos primeiros nove meses de 2017. Uma melhoria que, segundo a instituição, reflete «a diminuição dos juros associados às carteiras de títulos e de crédito».

As comissões cresceram 3,6% para 86,9 milhões de euros, enquanto os custos operacionais registaram uma redução de 6,8 milhões, «suportada essencialmente na diminuição dos gastos gerais administrativos em 6 milhões de euros (-9,8%)», revelou em comunicado a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Os depósitos de clientes registaram um aumento de 514 milhões de euros (+4,3%), atingindo 12.393 milhões de euros. O custo do risco fixou-se em 0,63%, o que traduz uma variação favorável face ao rácio de 2017 (1,09%). «Nas dotações para imparidades e provisões houve um decréscimo de 60,1 milhões de euros face ao valor contabilizado no período homólogo, principalmente devido à redução das imparidades para crédito. Esta redução foi, todavia, integralmente absorvida pela quebra de 60,8 milhões de euros em resultados de operações financeiras que, em 2017, atingiram 66,7 milhões de euros com a alienação de parte significativa da carteira de dívida pública».