Campo Pequeno. Família de fundadores acusa BCP e Armando Vara

Armando Vara é apontado pela família Borges, acionista da sociedade que transformou o Campo Pequeno em centro comercial, como responsável por uma situação que levou à falência do projeto e provocou graves prejuízos a todos os familiares, com situações financeiras aflitivas. Na altura, Vara era vice-presidente do BCP, também acionista da sociedade. A família já…

A família fundadora do Campo Pequeno acusa o BCP de ter provocado a sua insolvência de forma fraudulenta. A queixa já chegou à Procuradoria-Geral da República (PGR), onde denuncia «práticas e infrações delituosas desenvolvidas […] por gente muito influente no nosso país, em posição muito dominante, em sucessiva associação, concerto e articulação de interesses, com sofisticado enredo de atos e omissões, falsas representações, simulações, dissimulações, artifícios, expedientes e ocultações, com controle da exposição e exploração mediática, concretizando a prática de graves ilícitos do foro penal, com as agravantes que as posições de ‘domínio’, a informação privilegiada e o uso vantajoso da ocultação rotulada de sigilo bancário», denuncia a queixa.

Em causa está a Sociedade Campo Pequeno SA (SCRUP), detida pela acionista Pinho Grande, da família Borges (com 45%), pelo grupo IPG, liderado por Goes Ferreira (45%) e pelo BCP (10%). A Pinho Grande acusa o BCP, presidido por Santos Ferreira com Armando Vara como vice-presidente, de ter provocado «a desestruturação societária e, posteriormente, o decretamento da insolvência da SCRUP».

O caso remonta a setembro de 2005, quando foi celebrado um acordo de acionistas entre a sociedade Pinho Grande, o grupo IPG e o BCP com uma duração de 10 anos, ou seja, até setembro de 2015. O BCP já era o banco de confiança da sociedade desde 1998, mas a partir dessa data passou a deter 10% do capital social da SCRUP, os restantes 90% eram detidos, em partes iguais, pelos acionistas Pinho Grande e Goes Ferreira.

 

BCP entra na sociedade em minoria

O acordo, a que o SOL teve acesso, foi realizado no âmbito da realização de obras no Campo Pequeno com vista à sua transformação em centro comercial, onde o BCP entrou como acionista na condição «de continuar a ser o banco exclusivo do projeto», mas também por «ver com interesse a participação no capital da sociedade da SCRUP numa ótica de capital de desenvolvimento e por o mesmo apresentar boas perspetivas de sucesso e rentabilidade a longo prazo».

Esta entrada do banco no capital da sociedade foi feito através de um aumento de capital – passando de 50 mil para dez milhões de euros – e implicou mudanças na estrutura acionista da mesma. Com estas alterações, passaram a existir sete administradores: três nomeados por cada um dos dois acionistas maioritários, e um pelo BCP. E, segundo o acordo a que o SOL teve acesso, não estava prevista qualquer alteração no capital social.

No entanto, o cenário muda em setembro de 2009. A família fundadora do Campo Pequeno é convocada para uma reunião no banco com Armando Vara. Neste encontro, Vara comunica que passará a ser o acionista maioritário da sociedade, já que irá ficar com os 45% de Goes Ferreira, o que, somado aos 10% que o BCP detém, significará 55%.

Ora, isto violava de modo flagrante o acordo estabelecido em 2005. E quando a Pinho Grande questionou Armando Vara sobre estas alterações, teve como resposta que «o acordo deixaria de vigorar» e que seriam levadas a cabo algumas alterações em termos societários.

Meses mais tarde, em janeiro de 2010, os fundadores recebem via email uma proposta de alteração do acordo parassocial, a que o SOL teve acesso, onde o banco já se apresentava como titular de 55% do capital da SCRUP e apresentava Armando Vara como futuro presidente do conselho de administração. Estas alterações foram enviadas à família fundadora por um administrador executivo do BCP, Miguel Maya (atual CEO), sendo muito mal recebidas.

 

Família não aceita Vara como presidente

Tendo a Pinho Grande rejeitado as alterações propostas – que, no fundo, representavam um ‘golpe’, pois o BCP tornava-se na prática o dono do projeto, com Armando a liderá-lo, o que violava o acordo entre os acionistas –, o BCP começa a provocar instabilidade na sociedade e bloqueia o crédito bancário aos fundadores. Na queixa feita à PGR, a família Borges afirma que «é completamente inqualificável, a não ser no foro criminal, a atuação sequencial do acionista e banco financiador exclusivo da SRUCP [o BCP] ao longo dos anos que se seguiram à estranha e suspeita reunião com o Dr. Armando Vara».

A Pinho Grande denuncia que, a partir dessa altura, foram levados a cabo vários procedimentos com vista a aniquilá-la financeiramente. Segundo o documento enviado à PGR, foram realizadas uma série de «atuações judiciais e processuais movidas pelo seu coacionista, banco exclusivo, BCP, visando inviabilizar economicamente a Pinho Grande e as empresas da família Borges que lhe estão associadas na Madeira, onde estas, aliás, iam sofrendo gravíssimos prejuízos de milhões de euros como continuado efeito de uma recentemente confirmada dolosa atuação do BCP».

Em 2013, segundo a mesma queixa, a OPWAY – empresa construtora que realiza as obras no Campo Pequeno – pede a insolvência da SRUCP, ‘instigada’ pelo BCP. Em causa estava uma dívida de cinco milhões de euros. Sucede que, de acordo com a Pinho Grande, este pedido não fazia qualquer sentido, uma vez que a sociedade tinha um crédito de vários milhões de euros referentes a um reembolso atrasado de IVA sobre as obras atrasadas. E, além disso, era credora da OPWAY, por multas de atrasos nas obras do Campo Pequeno, de um valor da ordem dos 19 milhões de euros.

Os problemas financeiros ganharam novos contornos quando o próprio BCP reclamou à Pinho Grande, em 2014, a totalidade do seu crédito – que tinha como prazo de amortização 2024 mas que o banco antecipou em dez anos, no valor de 85 milhões de euros. A insolvência acabou por ser declarada pelo Tribunal do Comércio, tendo sido nomeada uma administradora de insolvência para gerir aquele espaço: Paula Mattamouros Resende.

«O controlo da SRUCP e do negócio do Campo Pequeno, era de há muito um objetivo do BCP […], acabando por usar o estratagema de provocar fraudulentamente o decretamento da insolvência da participada, usando mecanismos artificiosos e perversos, em clara ofensa das suas obrigações legais e contratuais», diz a queixa à PGR.

 

Casa Pia também ligada ao projeto

A Casa Pia de Lisboa também está envolvida neste processo por uma ligação antiga. Os fundadores do Campo Pequeno assinaram em 1998, com a Casa Pia, uma escritura de concessão de exploração e transmissão do direito de superfície pelo prazo de 99 anos, ou seja, até ao final de 2096.

E isto porque a Câmara de Lisboa atribuiu à Casa Pia o direito de superfície do local, cabendo à SRUCP a restauração da praça de touros, a construção de um parque de estacionamento e um museu tauromáquico. Já em relação aos espaços exteriores, também caberia à sociedade a sua exploração. Ficou ainda previsto que, com a conclusão das obras, a Casa Pia receberia cem milhões de escudos.

Quando foi assinado o acordo com a Casa Pia, a praça de touros do Campo Pequeno apresentava sinais de degradação, uma vez que não tinha sofrido obras de fundo desde a sua inauguração, em 1892. E, como tal, «comportava grandes riscos a realização de espetáculos com grande entrada de público», de acordo com uma carta enviada pelos fundadores ao Tribunal de Contas a que o SOL teve acesso, lembrando que, antes da sua entrada, este espaço estava interdito ao público por decisão do Governo.

Ora, segundo a Pinho Grande, o acordo com a Casa Pia terminou com a declaração da sua insolvência. «Não é e não pode ser lícito que seja mantido fictícia e artificiosamente em vigor o contrato celebrado com a Casa Pia, instituto público sob tutela governamental», diz o mesmo documento, acrescentando que «não sendo viável a recuperação da SRUCP e, estando ela afetada definitivamente pelas circunstâncias e situações jurídicas que decorrem do decretamento da sua insolvência e consequente liquidação, constitui ofensa à legalidade, e um verdadeiro ‘absurdo jurídico’, que a Casa Pia de Lisboa não tenha até ao presente rescindido, como é de rigor, justo e devido, aquele contrato a vigorar até 2096».

Assim, no entender dos fundadores, a liquidação da sociedade não pode avançar até que esse mesmo contrato seja rescindido, nem até serem apurados os montantes de reembolso do valor investido pela sociedade como forma de compensação pela perda do negócio que deveria vigorar até 2096.