Madeira repõe todo o tempo de serviço

Representante da República na Madeira aprovou o diploma que reconhece aos professores os nove anos, quatro meses e dois dias que estiveram congelados.

Os 6.300 professores da Madeira vão mesmo ver reconhecido todo o tempo de serviço congelado: os nove anos, quatro meses e dois dias.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto, deu esta sexta-feira luz verde ao decreto-lei regional que permite contabilizar aos professores todo o tempo de serviço que viram congelado, tal como avançou o i. Sem a aprovação do representante da República, o diploma – aprovado no final de novembro na Assembleia Legislativa Regional por unanimidade – não entraria em vigor.

Desta forma, a partir de 1 de janeiro, todos os professores da Madeira vão ver reconhecidos os nove anos, quatro meses e dois dias, num processo que vai realizar-se de forma faseada, durante os próximos sete anos (até 2025).

Entre as regiões autónomas, falta agora a  Assembleia Legislativa dos Açores aprovar o decreto-lei que também vai reconhecer aos professores todo o tempo de serviço. A proposta apresentada pelo governo regional, liderado pelo socialista Vasco Cordeiro, prevê que, a partir de setembro de 2019, sejam considerados aos professores sete anos de serviço, ao longo de seis anos. Recorde-se que entre 2008 e 2009, o Governo Regional dos Açores já contabilizou aos docentes dois anos, quatro meses e dois dias do período congelado. A contabilização de todo o tempo de serviço aos professores das Ilhas deverá endurecer o tom dos protestos previstos pelos docentes do continente, que já ameaçaram bloquear o ano letivo, em 2019.

Governo ganha tempo 

Pelo continente, o Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que reconhece aos professores apenas dois anos, nove meses e 18 dias, e que atira o maior impacto desta medida para 2021, quando estará outro executivo em funções. Foi a segunda vez que o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o mesmo decreto-lei. Há mais de dois meses (a 4 de outubro) que o executivo já tinha aprovado exatamente o mesmo diploma. A aprovação do decreto-lei é, aliás, o primeiro ponto do comunicado do conselho de ministros de 4 de outubro.

Neste entretanto de mais de dois meses, o Governo tentou comprar tempo apertando o calendário aos partidos que querem chamar ao Parlamento o diploma para que seja alterado para contabilizar todo o tempo de serviço, antes que entre em vigor a 1 de janeiro. Começou por enviar o decreto-lei para os governos regionais dos Açores e da Madeira para que fosse sujeito a consulta pública, que se arrastou até 21 de novembro – colhendo o parecer negativo dos dois governos regionais. Depois deste processo, o Governo decidiu abrir novamente negociações com os sindicatos e em outubro tinha dado como encerrado o processo negocial, que se arrastou durante um ano.