Tancos: o Sistema de Segurança Interna

Prosseguindo a análise às evidências do ‘caso de Tancos’, tratamos hoje do Sistema de Segurança Interna (SSI). Tal como o Sistema de Informações da República, o SSI tem como responsável um secretário-geral com equivalência a secretário de Estado, diretamente dependente do primeiro-ministro. O primeiro secretário-geral do SSI com este estatuto foi Mário Mendes (2008), de…

Prosseguindo a análise às evidências do ‘caso de Tancos’, tratamos hoje do Sistema de Segurança Interna (SSI).

Tal como o Sistema de Informações da República, o SSI tem como responsável um secretário-geral com equivalência a secretário de Estado, diretamente dependente do primeiro-ministro.

O primeiro secretário-geral do SSI com este estatuto foi Mário Mendes (2008), de quem fui assessor em 2010-11, ao qual competiu ‘arrancar’ com a estrutura e pô-la a funcionar. 

Não foi uma tarefa fácil, mas o seu caráter, competência, dedicação e liderança acabaram por se impor.

Apesar de o primeiro-ministro de então (José Sócrates) ter ‘delegado’ responsabilidades no ministro da Administração Interna (Rui Pereira), foi a persistência e o rigor de Mário Mendes que possibilitaram que, quando terminou funções, os Serviços já existissem e estivessem a ‘gerar um produto’ – que se revelou da maior importância para o país.

Nesse período ocorreram em Portugal dois grandes eventos – a visita do Papa e a Cimeira da NATO – nos quais foi já marcante a ação do secretário-geral do SSI.

Quando dali saí, para desempenhar funções no gabinete do primeiro-ministro Passos Coelho, aconselhei-o a assumir – sem equívocos – as competências que, neste caso, a Lei lhe atribuía e as encarasse na sua plenitude.

Assim foi – pelo que o novo secretário-geral do SSI (Antero Luís) passou a ter acesso direto ao primeiro-ministro, com quem despachava. Concomitantemente, todo o apoio de secretariado passou a ser assegurado pela secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, retomando-se integralmente o teor e o espírito da Lei.

As funções de assessoria que desenvolvi no gabinete do primeiro-ministro (com a colaboração de dois adjuntos e um técnico superior especialista), designadas como ‘assessoria de Segurança Nacional’, englobavam as matérias relativas ao Sistema de Informações da República, ao Sistema de Segurança Interna, às Forças Armadas, às forças de segurança (GNR e PSP), à Polícia Judiciária e às autoridades de Proteção Civil, Marítima e Aeronáutica nacionais.

O SSI, assumindo a sua centralidade, passou a ir bastante mais além do que a mera elaboração do Relatório Anual de Segurança Interna, o célebre RASI.

Assim, foi com enorme estupefação que ouvi a atual secretária-geral do SSI dizer, com toda a descontração, que tinha sabido do ‘caso de Tancos’ pela comunicação social, no dia 29 de junho, ao início da tarde!

Sem ter qualquer dúvida de que Helena Fazenda falou verdade, é inconcebível que tal tenha acontecido – e de aí não advirem consequências.

Tratou-se de manifesta ‘falta de comparência’ do SSI num caso gravíssimo de segurança interna – apesar da tentativa do primeiro-ministro para o desvalorizar, classificando-o como ‘incidente’ sem conexões ao terrorismo e ao crime organizado.

Como foi possível?

Uma rápida leitura da legislação que enquadra o SSI e respetivo secretário-geral permite-nos afirmar:

-a Lei 53/2008, de 29 de agosto, atribui ao primeiro-ministro a responsabilidade pela direção política do SSI, competindo-lhe nomear e exonerar o secretário-geral, por proposta conjunta dos ministros da Justiça e da Administração Interna, após audição parlamentar do indigitado;

– a mesma Lei atribui ao secretário-geral competências específicas de coordenação e direção, de controlo e mesmo de comando operacional, tipificando, clara e objetivamente, em que consistem e quando podem ocorrer;

-são criados e desenvolvidos, como órgãos operacionais, o Gabinete Coordenador de Segurança, junto do qual funciona a Autoridade Nacional de Segurança, e a Unidade de Coordenação Antiterrorismo.

Perante este quadro de responsabilidades, definido em leis da República, como foi possível que o ‘caso de Tancos’ tivesse evoluído como evoluiu?

Recordamos ainda que Portugal dispõe de um Sistema Nacional de Gestão de Crises, instituído pelo Decreto-Lei 173/2004, de 21 de julho, que não tem sido aproveitado.

Regressando ao SSI, defendo que o secretário-geral, concluído o processo de audição parlamentar, seja nomeado pelo Presidente da República (tal como acontece com o SIR).

Note-se que o processo democrático tem-se revelado mais ajustado e eficaz sempre que a presença do Presidente da República é garantida nas grandes decisões da República.

Se analisarmos com isenção os trajetos profissionais dos secretários-gerais nomeados até hoje, constatamos o seguinte:

Mário Mendes, para além de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, foi diretor nacional da Polícia Judiciária;

Antero Luís é juiz desembargador e foi diretor do Serviço de Informações de Segurança; 

Helena Fazenda é procuradora-geral-adjunta, com passagem (também como adjunta) pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pela PJ.

São pessoas de reconhecido mérito e experiência para o exercício das altas funções que lhes foram atribuídas.

Então, o que falta fazer para tornar o SSI mais atuante, eficiente e eficaz?

 

Em setembro de 2013 foi criado, no âmbito dos ministérios da Justiça e da Administração Interna, um Grupo de Reflexão Estratégica de Segurança, sob a direção de Nelson Lourenço (professor catedrático da Universidade Nova), que, partindo da Reforma de 2008, apresentou em 2015 um conjunto de reflexões que importará nesta altura – e em Nome da Verdade – revisitar, em especial pelos governantes e pelos deputados da comissão parlamentar de inquérito.

Trata-se, mais uma vez, de ‘não tentar inventar a roda’ e de ler – refletindo sobre as lições que devem ser aprendidas e… agir em conformidade.

*Major-General Reformado