Ministério Público vai recorrer no caso e-toupeira depois da SAD do Benfica ser ilibada

Procurador Valter Neves havia dito, na fase de instrução, que poucos casos de corrupção eram tão claros como este e, por isso, a decisão da juíza Ana Peres, que ilibou a SAD do Benfica de todos os trinta crimes de que era acusada, incluindo corrupção, terá sido uma surpresa

O Ministério Público vai recorrer da não-pronúncia da SAD do Benfica, acusada de trinta crimes, no caso conhecido como e-toupeira, isto depois de ter sido ilibada pela juíza Ana Peres. A notícia foi avançada pelo "Expresso" e mais tarde confirmada pela Lusa. Assim, o procurador Valter Alves vai recorrer da decisão da juíza, e insistir para que o caso seja apreciado agora pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Na decisão instrutória que ilibou a SAD, a juíza argumentou que os indícios de corrupção eram "vagos e imprecisos" e que o Benfica não estava obrigado a vigiar os atos do seu assessor jurídico Paulo Gonçalves, que irá ser julgado por corrupção, tal como o funcionário judicial José Augusto Silva, que deixou de estar em prisão domiciliária. Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

Assim, caíram todas as acusações do MP contra a Benfica SAD, a exemplo do que aconteceu com Júlio Loureiro, que também não vai a julgamento, já que o tribunal entende "não haver indícios suficientes" contra o funcionário judicial.

O Ministério Público sustenta que todos os arguidos montaram "uma teia de interesses" que beneficiou todos. Paulo Gonçalves terá tido acesso a documentos judicias cedidos por José Augusto Silva a troco de camisolas e bilhetes para jogos do Benfica. A juíza descreditou quase toda a argumentação do MP, mas a palavra final será agora dada pelos desembargadores da Relação.

O TCIC decidiu que Paulo Gonçalves vai ser julgado pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva vai responder exatamente pelos mesmos crimes, a que se junta ainda o crime de peculato.