A partir de dia 1 de janeiro do próximo ano, passam a existir duas novas regras: a ideia pessoal de acesso à pensão de velhice e o fim do corte pelo fator de sustentabilidade nas pensões antecipadas que sejam pedidas por que cumprir um determinado número de requisito.
No Decreto-lei 119/2018 foi então introduzido o conceito de idade pessoal de acesso e passa a ser permitido que alguns trabalhores possam sair do mercado de trabalho, com uma pensão completa, antes dos 65 anos.
Vieira da Silva, ministro do Trabalho e Segurança Social, já tinha prometido que o acesso á reforma antecipada continuaria a ser permitido a quem tem 60 anos e 40 de contribuições. E assim será.
Tal como já tinha sido anunciado, este novo regime entrará em vigor de forma faseada.