CTT tem de corrigir medição da qualidade

Os CTT reagiram a esta determinação da Anacom garantindo que são “os primeiros e principais interessados numa medição correta, íntegra, fidedigna”.

Os CTT estão obrigados a implementar alterações no sistema de medição dos indicadores da qualidade do serviço postal universal até ao dia 1 de julho, determinou a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

Esta exigência surge depois de o regulador  ter identificado uma série de falhas no sistema atual, tendo por base as recomendações de uma entidade independente, a Grant Thornton, que foi contratada para fazer essa análise. 

Este organismo elaborou um relatório que concluiu que "os procedimentos de medição dos IQS não garantem o anonimato dos painelistas, o que poderá levar a que o correio-prova usado na amostra para fazer as medições tenha um tratamento específico, mais favorável do que os envios reais de correio", informou a Anacom.

Os CTT reagiram a esta determinação da Anacom garantindo que são "os primeiros e principais interessados numa medição correta, íntegra, fidedigna e compatível com a prestação eficiente do serviço postal universal, tudo fazendo permanentemente para que o processo seja um dos contributos para as constantes iniciativas de melhoria contínua".

A empresa salientou ainda que, desde outubro de 2016, esta medição é feita pela PwC, uma entidade externa. O grupo garante que o processo em vigor "segue as melhores práticas de medição de qualidade do setor postal europeu, estando em conformidade com as normas emitidas neste âmbito pelo Comité Europeu de Normalização (CEN)".

Também na medição do tempo em fila de espera, a auditoria mostrou que a pessoa contratada para efetuar a medição era "facilmente reconhecível", o que "poderá levar a que os CTT adotem um comportamento distinto quando a medição está a ser feita, em relação ao atendimento normal", alertou o regulador.

A Anacom determinou assim que a empresa liderada por Francisco de Lacerda terá que garantir que o envio, pela entidade que efetua a medição dos valores dos IQS, dos objetos de teste aos painelistas que participam no sistema de medição deve ser feito "em mão por aquela entidade nos grandes centros urbanos e através de outros prestadores, que não os CTT, nas restantes regiões do país".

Além disso, este envio terá que ser realizado "por aquela entidade ou por outras entidades contratadas para o efeito, que não os CTT, em vários estabelecimentos postais e não sempre no mesmo, devendo ainda ser feita uma rotação dos estabelecimentos usados".

O processo terá ainda que ocorrer durante vários dias da semana e não num único pré-determinado, recorrendo a objetos de teste semelhantes ao correio real, para que não sejam facilmente detetados.