Tomás Correia toma hoje posse como presidente da Associação Mutualista Montepio, avançando assim para o seu quarto e último mandato à frente da entidade. A cerimónia está marcada para as 17 horas, em Lisboa. Já aprovado está o plano de ação e orçamento para 2019 que recebeu luz verde por parte dos associados em assembleia-geral, realizada a 26 de dezembro.
Entre as prioridades definidas no plano de ação está a adaptação da mutualista ao novo regime de supervisão da Autoridade de Supervisão e Seguros e Fundos de Pensões (ASF), com reforço dos mecanismos de controlo e governo interno. Como tal, será necessário rever os estatutos da Associação Mutualista Montepio Geral em linha com o novo código mutualista.
Tomás Correia já prometeu cumprir o mandato até ao fim, mas as incertezas em torno da Mutualista continuam a ser muitas e, tal como o “SOL” já avançou, a entidade pode ir novamente a eleições já no próximo ano. A “culpa” é dos novos estatutos, que terão de ser aprovados e publicados até 2 de setembro de 2019, tal como está previsto por lei, em resultado da promulgação do novo código mutualista.
O governo já publicou o despacho que faz com que a associação passe a ser supervisionada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – no que diz respeito à supervisão dos produtos mutualistas -, apesar de beneficiar de um período transitório de 12 anos devido à sua dimensão. Ainda assim, a tutela da associação continua a ser o Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
Neste novo mandato de Tomás Correia vai ter de ser criada uma comissão de revisão dos estatutos. E, para isso, poderão ser convocadas várias assembleias-gerais no decorrer do próximo ano. Além disso, também terá de ser criada uma assembleia de representantes para assegurar a “adequada representação dos associados por áreas geográficas, locais de trabalho ou grupos profissionais”, segundo o novo código. E é aqui que surgem as incertezas. Tal como o “SOL” avançou, os novos estatutos poderão obrigar a que sejam realizadas novas eleições. A explicação é simples: o novo presidente foi eleito ao abrigo dos antigos estatutos. O mandato dura três anos, ao passo que, com as novas regras, a duração se estende para quatro anos. Este novo órgão poderá querer levar a cabo um novo ato eleitoral para legitimar o novo presidente da mutualista.
Esta assembleia de representantes terá o poder não só de aprovar e alterar estatutos como também de fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais, aprovar contas e ainda fiscalizar os órgãos sociais, entre outras competências. E aqui surgem outras incertezas. O novo órgão vem substituir o conselho geral agora eleito. A lei permite a existência das duas estruturas, mas o “SOL” sabe que a associação admite não fazer sentido manter uma duplicação de funções e de custos. Isto significa que os novos elementos do conselho geral – Maria de Belém (lista A), Costa Pinto (lista B) e Alípio Dias (lista C) – poderão nem sequer fazer um ano de mandato. Mas as alterações não ficam por aqui. Vai também passar a existir uma limitação no número de mandatos (três). Além disso, são introduzidos critérios de elegibilidade mais exigentes para os titulares dos órgãos sociais. Para reforçar e garantir a sustentabilidade dos produtos das mutualistas são introduzidos mecanismos automáticos de reequilíbrio entre quotas e benefícios das modalidades que os associados podem subscrever.