As taxas e taxinhas de Medina e da esquerda

A Taxa Municipal Turística de Dormida em Lisboa foi duplicada há poucos dias pela maioria de esquerda que governa Lisboa (PS, BE, independentes e PAN). Assim sendo, nestas semanas, iremos analisar a questão das taxas na capital. O Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), instituído pela Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro,…

A Taxa Municipal Turística de Dormida em Lisboa foi duplicada há poucos dias pela maioria de esquerda que governa Lisboa (PS, BE, independentes e PAN). Assim sendo, nestas semanas, iremos analisar a questão das taxas na capital.
O Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), instituído pela Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, fixa que as taxas das autarquias locais assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público e privado das autarquias ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares – como instrumento de promoção ou inibição de determinadas práticas por parte dos munícipes.

O RGTAL estipula – e percebe-se bem porquê – que as taxas municipais e os seus montantes devem ser fundamentados por estudos económicos e financeiros que evidenciem: (1) A recuperação pela Autarquia dos custos incorridos (diretos e indiretos) com os benefícios/serviços proporcionados aos munícipes; (2) A equidade do montante fixado face ao benefício para o munícipe, garantindo que este não é inferior àquele («o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular»).

Segundo essa lei, é da competência da Assembleia Municipal deliberar sobre taxas municipais mediante a aprovação de um Regulamento que, obrigatoriamente, deve integrar a) a base de incidência objetiva e subjetiva das taxas; b) o seu valor ou fórmula de cálculo; c) a sua fundamentação económica e financeira; c) o regime de isenções e sua fundamentação; d) os modos e periodicidade de pagamento.

Em 2010, a Câmara de Lisboa aprovou um novo Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, o qual procedeu à codificação dos procedimentos gerais quanto à liquidação, cobrança e pagamento de taxas, bem como normas sobre preçários devidos ao município de Lisboa (Regulamento nº 391-A/2010, publicado no Diário da República n.º 84, de 30 de abril de 2010).

Em novembro de 2014, a Câmara apresenta o orçamento de 2015 com substantivas alterações a esse Regulamento, fazendo as seguintes propostas: alterar a tarifa de saneamento; criar a tarifa de resíduos urbanos; criar a taxa de proteção civil e criar a taxa turística.

A taxa de saneamento deixava de existir nesses termos. A partir de 2015, a CML criava dois novos mecanismos: a tarifa de resíduos urbanos (com aumento mensal médio de 3,5 euros/mês) e a tarifa de saneamento adicional (aumento de 2,3 euros/mês.

Abolia a taxa de conservação dos esgotos, mas, em alternativa, criava uma taxa municipal de proteção civil.

Em 2015 seria cobrada uma nova Taxa Municipal Turística, começando a taxar as entradas de turistas em Lisboa. Previa, a partir de 2016, a entrada em vigor da outra componente da Taxa Municipal Turística: a cobrança de um euro pelas dormidas na capital.

(continua)