Absolvidos pela morte de três estudantes na queda de muro em Braga

O Tribunal Criminal de Braga absolveu esta quarta-feira todos os quatro estudantes da Universidade do Minho, julgados por alegado homicídio negligente, na sequência da morte de três colegas seus, atingidos por um muro, em abril de 2014, por considerar que não se provou a sua responsabilidade pela queda daquela estrutura de mobiliário urbano.

A sentença absolutória vai ao encontro da posição do Ministério Público nas alegações finais, em que a procuradora da República solicitou a absolvição dos arguidos, “por não ter sido possível apurar quais foram as causas da queda do muro”, junto ao qual todos os dias continua a haver praxes de estudantes do Campus de Gualtar, em Braga, da Universidade do Minho.

Os advogados de defesa também tinham pedido também absolvição, argumentando que “quem deveria sentar-se no banco dos réus eram o administrador do condomínio servido pelo muro (estrutura de cimento com dezenas de caixas do correio) e dois elementos da Câmara Municipal de Braga”.

Foram esta tarde absolvidos pelo juiz, Paulo Rodrigues, os quatro arguidos, João Miguel Afonso, José Pedro Santos Monteiro, Luís Paulo Ferreira Pedro e André Alexandre Pinheiro Marinho, que já tinham sido também ilibados no final do primeiro julgamento, mandado repetir pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Os factos ocorreram ao final da tarde de 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro, que acabou por ruiu, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar a mesma festa.

As três vítimas mortais foram Nuno Miguel de Araújo Caldeira Ramalho, de 21 anos, natural de Braga, Vasco Alexandre Ferreira Rodrigues, de 19 anos, natural de Ribeira de Pena, e João Pedro Gonçalves Rei de Abreu Vieira, do Porto, tendo ainda ficado feridos André Ferreira, de 20 anos, natural de Vila Nova de Famalicão, e Luís Marques, de 18 anos, natural de Viana do Castelo.

O Ministério Público acusou desde logo os quatro estudantes de homicídio negligente, mas em maio de 2017, no final do primeiro julgamento do caso, o Tribunal Judicial de Braga absolveu-os.

Mas como o Ministério Público recorreu, o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento, solicitando a realização de uma nova perícia aos destroços do muro, para aferir das verdadeiras causas da queda.

A perícia foi pedida ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que disse ser impossível realizá-la, tendo assim a repetição do julgamento incidido novamente apenas na audição das testemunhas.

Nas audiências, o administrador do condomínio afirmou que “em 2010 já tinha alertado a Câmara Municipal de Braga para o risco de queda daquela estrutura”, que apresentava “fissuras” e também “alguma inclinação”, havendo igualmente diversas “lombas” no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores. Por isso, e face “ao risco de queda” do muro, em 2010 reportou a situação à Câmara Municipal de Braga, apelando à tomada de medidas para segurança dos transeuntes.

“Mas eu nunca tive resposta da Câmara”, salientou a mesma testemunha, salientando que “o condomínio nunca promoveu qualquer intervenção, porque “entendeu sempre que o muro não pertencia ao edifício”, sendo “do domínio público”.

Já em 2012, o condomínio decidiu instalar as caixas de correio junto aos prédios, mas aquela estrutura continuou de pé, na via pública.

O administrador do condomínio e dois elementos da Câmara de Braga chegaram a ser arguidos no processo, mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza de instrução criminal decidido não os levar a julgamento.

A magistrada considerou que de alguma forma os três responsáveis beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo àquele local. Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a Câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.