IRS. Tabelas de retenção na fonte publicadas ainda este mês

Novas tabelas terão efeitos retroativos nos casos em que já não haja tempo para as refletir nos salários. 

 As tabelas de retenção na fonte para 2019 vão ser publicadas já este mês e terão efeitos retroativos nos casos em que já não haja tempo para as refletir nos salários. 

As tabelas de retenção na fonte têm impacto direto no rendimento líquido que cada trabalhador e pensionista recebe no final do mês, ainda que o valor efetivo e real que os contribuintes têm a pagar por conta do IRS apenas seja apurado anualmente, com a entrega da declaração.

Em 2018, com o objetivo de refletir nas retenções na fonte a subida do mínimo de existência [parcela de rendimento líquido que o Estado garante a cada trabalhador e pensionista] e do salário mínimo nacional (SMN), o Governo, pela mão do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicou um despacho determinando que apenas as remunerações e pensões de valor superior aos 632 euros mensais seriam sujeitas a este desconto.

Os patamares de rendimentos seguintes foram também ajustados de forma a incorporar parcialmente o alargamento dos escalões, de cinco para sete, então registado.

Por este motivo, para 2019 há a expectativa de novos ajustamentos à luz daquele alargamento dos escalões. Paralelamente espera-se que estas tabelas aumentem o montante mínimo isento de IRS, ajustando-o ao valor do novo mínimo de existência e ao Salário Mínimo Nacional (SMN).

Na última reunião com os sindicatos da função pública, o Ministério das Finanças comprometeu-se a “ter em consideração” o aumento da remuneração base da função pública dos atuais 580 euros para os 635,07 euros, indiciando que os trabalhadores que se enquadrem neste patamar de valores deixam de fazer retenção na fonte.