Os trabalhadores independentes têm até quinta-feira para entregar a declaração dos rendimentos recebidos durante nos últimos três meses.
Em causa está o novo regime contributivo para os trabalhadores independentes, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro.
A declaração é obrigatória e tem de feita através da Segurança Social Direta. Caso o trabalhador não o faça, é emitido um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima. O valor mínimo de 20 euros, mas poderá chegar aos 500 euros.
Mesmo sem rendimentos num determinado trimestre, o trabalhador independente tem sempre a obrigação de apresentar a declaração trimestral.