Juízes vão poder usar nova plataforma informática nos mega processos

Segundo o Conselho Superior da Magistratura o objetivo deste novo sistema à disposição dos magistrados é permitir a organização, análise e apresentação da prova em processo penal

Os juízes que têm em mãos os chamados mega processos poderão usar uma ferramenta informática que facilita a organização e análise da prova em processo penal. O acesso ao Serviço Integrado de Informação Processual (SIIP) passa assim a ser possível, depois de o Conselho Superior da Magistratura ter assinado um protocolo com os autores da aplicação.

“O Serviço Integrado de Informação Processual (SIIP) é uma aplicação informática que nasceu da iniciativa de um juiz e de dois agentes da PSP para facilitar a organização das provas e do processo penal”, começa por explicar o CSM, adiantando: “António Joaquim da Costa Gomes, juiz de Direito no Juízo de Instrução Criminal de Aveiro, o agente da PSP António Soares da Costa, perito informático, e o agente da PSP Ernesto José Ribeiro de Sousa uniram esforços no sentido de criar uma ferramenta digital que possibilitasse a organização, análise e apresentação da prova em processo penal”.

Mas até agora o sistema não podia ser usado pelos magistrados, o que passou a ser possível, sem qualquer custo, com o protocolo recentemente assinado com os autores. “Para que o SIIP possa ser utilizado por todos os juízes portugueses, o Conselho Superior da Magistratura e os três detentores da aplicação assinaram ontem, dia 29 de Janeiro de 2019, em Lisboa, na sede do CSM, o “Protoloco para utilização gratuita da Aplicação SIIP”, facilitando-se assim aos juízes que têm em mãos os chamados ‘mega-processos’ ou processos de maior complexidade a utilização de uma ferramenta essencial de apoio à organização, que permitirá uma maior agilização na tramitação.”

A terminar o órgão de disciplina dos juízes esclarece que se trata apenas de uma ferramenta auxiliar e não obrigatória: “Os juízes poderão utilizar este sistema para estudo e preparação de grandes volumes de informação, sendo um auxiliar informático disponível sempre que um juiz o entenda necessário”.