Violência doméstica. Juiz Neto de Moura recebe penalização mais leve

Em causa está o acórdão em que é defendido que o adultério da mulher coloca em causa a “dignidade” do homem

Violência doméstica. Juiz Neto de Moura recebe penalização mais leve

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu aplicar uma advertência registada ao juiz Neto de Moura – responsável por redigir dois acórdãos em que citava a Bíblia para justificar a manutenção de penas suspensas por violência doméstica. 

Segundo comunicado do CSM, quatro membros do Conselho votaram a favor da pena de multa e quatro a favor da advertência. Perante o cenário de empate, o presidente do Supremo, que tem o voto de qualidade, desempatou e optou pela sanção mais leve. Além dos votos contra e a favor, verificaram-se sete abstenções, “dos membros que haviam votado a favor do arquivamento do processo”, relata o CSM. 

Quanto ao processo disciplinar à juíza desembargadora, que co-assinou o acórdão, ficou decidido que o mesmo seria arquivado “por onze votos contra quatro”. O CSM entendeu que “não lhe era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação”. 

Sobre a decisão tomada, o vice-presidente do CSM, conselheiro Mário Belo Morgado, esclareceu também em comunicado que os juízes não estão “sujeitos a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em recurso”. E diz ainda que a fundamentação das sentenças “não pode resvalar para o campo não jurídico, de discussão moral, ideológica, religiosa (…)”. No fim, o vice-presidente do CSM garante que é dever do CSM preservar a independência dos juízes e que “a censura disciplinar em função do que se escreve numa sentença reveste natureza absolutamente excecional”, razão pela qual não foi aplica esta medida ao juiz Neto de Moura.  

 

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Em causa está um caso em que uma mulher foi vítima de violência doméstica por parte do marido e do amante. Ambos foram condenados a penas suspensas na primeira instância, o que gerou uma grande controvérsia. Além disso, o acórdão em si deu muito que falar: na decisão, o juiz invocava a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até hábitos de civilizações antigas.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se no acórdão, que frisa várias vezes o facto de o adultério da mulher ser um “gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”.