Função pública. Pré-reforma entra esta quarta-feira em vigor

Acesso tem de ser acordado entre trabalhador e empregador, assim como o montante a receber. Ministério de Centeno tem de dar luz verde. Período na pré-reforma conta para a aposentação.

A partir desta quarta-feira, os funcionários públicos, a partir dos 55 anos, podem pedir a pré-reforma, passando a receber entre 25% a 100% da sua remuneração base. O diploma foi ontem publicado em Diário da República e lembra que “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração”. No entanto, este acesso à pré-reforma tem de ser objeto de acordo entre o trabalhador e o dirigente do serviço a que pertence, estando ainda dependente de luz verde por parte do ministério das Finanças.

Segundo o diploma, ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no “pleno exercício de funções”.

Além disso, o período na pré-reforma conta para a aposentação, até porque os trabalhadores integrados na Caixa Geral de Aposentações terão de continuar a fazer os respetivos descontos e os empregadores também.

No diploma, o governo explica que a sua estratégia para a administração pública “assenta em três eixos principais de valorização dos trabalhadores, de criação de bons ambientes de trabalho e de melhoria da gestão pública, por forma a construir uma administração pública com modelos de governação sólidos e que motive quem nela trabalha para diariamente reforçar a capacidade de resposta nas funções centrais do Estado, satisfazer as necessidades dos cidadãos, estimular a economia e desenvolver o país”.

Medida foi alvo de críticas

O documento foi promulgado pelo Presidente da República a 29 de janeiro e a regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas que o ministério das Finanças apresentou aos sindicatos para negociação. No entanto, naa altura, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de a prestação paga ser fixada por acordo,  dentro do intervalo previsto na lei, e não estar sujeita a regras definidas.