O Tribunal de Contas e as fakenews

Já não sei como chamar à constante propaganda que os governos e as câmaras fazem de anúncios que simplesmente não tencionam sequer cumprir. As oposições ou não querem ou não sabem denunciar esta constante avalancha de anúncios de promessas, e os media publicam-nas como se fossem verdade. É uma guerra de guerrilha com altifalantes ligados…

Já não sei como chamar à constante propaganda que os governos e as câmaras fazem de anúncios que simplesmente não tencionam sequer cumprir. As oposições ou não querem ou não sabem denunciar esta constante avalancha de anúncios de promessas, e os media publicam-nas como se fossem verdade. É uma guerra de guerrilha com altifalantes ligados o dia inteiro para lavagem cerebral. 

Fernando Medina é presidente da Câmara de Lisboa desde 2015, fará quatro anos em abril. Desde o primeiro dia prometeu casas para a classe média. No ano seguinte, anunciou o programa Renda Acessível, isto é, o arrendamento de cinco a sete mil fogos a preços controlados em quinze localizações na cidade. Repito: quinze localizações.

No cumprimento da lei, a CML submeteu o primeiro contrato a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, que recusou o visto e declarou a nulidade do contrato, em termos tais que convém falar sobre o Acórdão 1/19 (janeiro de 2019).

O contrato da Rua de S. Lázaro, onde seriam cedidos dezasseis edifícios municipais em direito de superfície para serem reabilitados por privados, dando origem a 126 apartamentos, foi submetido ao TC. Rezava assim:

«Um contrato designado como ‘Contrato de Concessão relativa ao financiamento, conceção, projeto, construção/reabilitação, conservação e exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, no âmbito do Programa Renda Acessível, sitos na Rua de S. Lázaro’, celebrado, em 13/9/2018, entre essa autarquia e a empresa Neonsmiles, S.A., por um valor estimado de € 10.000.000,00, e que tem por objeto, essencialmente, a recuperação de um conjunto urbano pertencente à autarquia (composto por 16 imóveis, correspondente a 15 edifícios e um terreno), a constituição de direitos de superfície em benefício da concessionária sobre imóveis por esta construídos ou reabilitados e a integração desse conjunto urbano em programa de arrendamento para habitação a preços acessíveis, tendo esse contrato a duração de 30 anos (…)».

Em resposta, o TC começa por declarar que o tipo de contrato não é sequer uma concessão mas sim uma PPP (parceria público-privada), dizendo que existem fundadas dúvidas sobre se este contrato corresponde à melhor solução do ponto de vista da proteção do interesse financeiro público – declarando, como se disse, o contrato nulo e recusando o visto prévio.

Ou seja, Fernando Medina e a CML não podem recorrer ao contrato de concessão para fazer os fogos em renda acessível, pelo que estes voltam à estaca zero – que é onde estão. O presidente da Câmara já declarou que se trata de uma força de bloqueio. 

Se se espalha no Facebook a ideia de que Catarina Martins usa um relógio de 20.000 euros, isso é uma fakenews escandalosa; mas se um presidente da Câmara promete cinco mil casas e passado quatro anos não fez uma, então não se passa nada. Nem há nome para isto.

sofiavrocha@hotmail.com