Inquérito AI Minho. Carlos Alexandre ‘não poupa’ MP

O prazo para requerer a abertura de instrução do processo que envolve a Associação industrial do Minho e o alegado esquema de desvio de fundos europeus teve de ser adiado devido a uma tradução: num despacho a que o SOL teve acesso, o juiz Carlos Alexandre critica o Ministério Público por não ter disponibilizado uma…

Inquérito AI Minho. Carlos Alexandre ‘não poupa’ MP

O prazo para requerer a abertura de instrução do processo que envolve a Associação industrial do Minho e o alegado esquema de desvio de fundos europeus teve de ser adiado devido a uma tradução: num despacho a que o SOL teve acesso, o juiz Carlos Alexandre critica o Ministério Público por não ter disponibilizado uma tradução integral a dois dos 125 arguidos, ambos de nacionalidade espanhola.

A queixa foi apresentada pelas defesas da empresa EOSA – Estrategia y Organización S.A. e de António de La Rosa. Ambas queixaram-se de que o MP português tinha apenas traduzido parte da acusação, impossibilitando os arguidos de compreenderem o contexto da mesma. De facto, segundo o despacho proferido por Carlos Alexandre, das 3096 páginas que compõem a acusação, apenas foram traduzidas 166. Segundo o MP, uma tradução integral «importaria um custo muitíssimo elevado, suportado pelos impostos dos contribuintes, sem qualquer contrapartida legítima do ponto de vista dos direitos de defesa dos arguidos, pelo que também por esta via o pretendido por estes arguidos redundaria em absoluto capricho e desperdício de recursos públicos». Além disso, os procuradores argumentam que o resto da acusação em nada afeta a defesa dos arguidos, pelo que traduzir as outras partes seria um «ato absolutamente inútil».

Carlos Alexandre não gostou da posição do MP, dizendo que os procuradores estariam a «limitar o exercício do direito de defesa» dos arguidos, uma vez que ficam condicionados na interpretação da acusação. O juiz de instrução vai mais longe e aponta alguma falta de brio ao MP: «A tradução parcial nem sequer está numerada com artigos, nem paginada». O juiz decretou assim a nulidade da notificação da acusação aos arguidos de nacionalidade espanhola, deferindo a prorrogação do prazo para o pedido de abertura de instrução.