Luz Saúde rompe com a ADSE

Grupo Luz Saúde anuncia decisão com efeitos a partir de 15 de abril

O grupo Luz Saúde anunciou esta terça-feira o fim da convenção com a ADSE. Depois do grupo José de Mello Saúde ter comunicado a decisão esta manhã, este é o segundo grupo a avançar com a suspensão do contrato. Uma nota interna a que o i teve acesso indica que a decisão tem efeitos a partir de 15 de abril.

"Fazemo-lo com a convicção de que tentámos, até ao limite, encontrar um entendimento com a ADSE", lê-se no comunicado enviado aos colaboradores. Em causa está o processo para negociação de tabelas de preços e a aplicação retrotrativa de regras de regularização de faturação, que o grupo considera "manifestamente ilegais" e que diz introduzirem uma "imprevisibilidade na nossa atividade que é impossível aceitar".

Os mesmos argumentos já tinham sido veiculados esta manhã numa nota interna do grupo José de Mello Saúde, responsável pela rede CUF. 

A Luz Saúde adianta que esta decisão vai afetar 250 mil beneficiários da ADSE que recorrem aos 14 hospitais e 13 clínicas do grupo.

O documento indica as informações que devem ser dadas aos clientes: as novas marcações feitas para data posterior a 15 de abril deixam de estar abrangidas pelo regime convencionado, podendo passar para o regime de reembolso. Desde que iniciados antes de 15 de abril, fica garantido o acompanhamento das grávidas até à alta após o parto, tratamentos relacionados com doença oncológica e cuidados de saúde no internamento. Mantêm-se também dentro do regime convencionado todas as marcações feitas até à data de hoje mesmo que tenham sido marcadas para depois de 15 de abril. 

"A decisão que fomos agora forçados a tomar é feita com a absoluta convicção de que há momentos que definem o futuro e que esta posição defende, no longo prazo, os interesses dos beneficiários da ADSE e de todos os que praticam uma medicina baseada no valor para os doentes", acrescenta a nota.

A Luz Saúde adianta que foram criadas condições especiais de preços e financiamento de cuidados para os beneficiários da ADSE, premissa que também já tinha sido indicada pelo grupo José de Mello Saúde.

Grupo José de Mello Saúde promete tabela de preços ajustada  

Esta manhã já tinha sido confirmada a suspensão das convenções do grupo José de Mello Saúde, responsável pela rede CUF. A suspensão tem efeitos a 12 de abril, alertando-se que tdos os atos que venham a ser marcados a partir de hoje para data posterior deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime convencionado. "Todas as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até esta data, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado", lê-se numa nota interna do grupo.

Tal como no caso da Luz Saúde, há uma ressalva para tratamentos prolongados ou partos que estejam já agendados para depois de 12 de abril, que ainda vão poder beneficiar do regime convencionado. Nos restantes casos, os beneficiários da ADSE passam a contar nestes hospitais apenas com a modalidade de regime livre, em que têm de pagar na íntegra o valor da consulta, tratamento ou operação e podem a posteriori apresentar o pedido de reembolso de despesas à ADSE (regime livre).

O grupo José de Mello Saúde adianta no seu comunicado interno que vai disponibilizar uma "tabela de preços específica e ajustada".

"Ao longo de muito tempo e de forma empenhada, a José de Mello Saúde tem procurado junto da ADSE evitar esta decisão, por forma a impedir a criação de constrangimentos aos beneficiários", diz a nota do grupo, justificando a decisão com uma conjugação de fatores que "tornam insustentável a manutenção da convenção sob pena de colocar em causa os padrões de qualidade e segurança que defendemos", lê-se numa nota interna a que o i teve acesso.

A redução retroativa de preços é um dos fatores apresentados. Em causa, as regras implementadas em 2014 pela ADSE que possibilitam ao instituto pedir a devolução de pagamentos que tenham sido feito em antes anteriores se se verificar que há um prestador da rede de convenciados a praticar preços mais baixos pelos mesmos atos, sejam operações, medicamentos ou próteses. Esta regra motivou em 2018 o pedido de devolução de 38 milhões de euros aos grupos privados por faturações de 2015 e 2016, o que abriu uma guerra no setor. 

Os prazos de pagamento são outro dos fatores que pesam na decisão do grupo. "Desde o início de 2018, as unidades da rede CUF são obrigadas a faturar todos os atos à ADSE em sete dias, sendo o prazo de pagamento de 120 dias", diz o grupo, indicando que este prazo é o dobro do que está previsto na legislação. Na prática, a situação é ainda mais gravosa: segundo o grupo, o prazo médio de pagamento da ADSE às unidades CUF situa-se em 283 dias. "Trata-se de um prazo manifestamente penalizante e que agrava desnecessariamente os custos dos operadores".

Por último, o grupo contesta a fixação de preços por parte da ADSE, impondo uma margem de comercialização máxima aos prestadores. A José de Mello Saúde diz que sempre manifestou concordância com o princípio subjacente a esta medida, mas considera que as tabelas de preços definidas pela ADSE estão "totalmente desajustadas do real custo dos atos médicos, mantendo-se, em alguns casos, inalteradas há mais de 20 anos".

O grupo diz desde já que caso não seja possível ultrapassar estes constrangimentos, a suspensão hoje anunciada evoluirá a 1 de março para denúncia efetiva da convenção.