Cartel. Seguradora Unidas dispensada do pagamento de coima

Em causa está a acusação da Concorrência, no ano passado, contra cinco seguradoras por constituírem um cartel de repartição de mercado e fixação de preço.

A Seguradoras Unidas foi a única companhia de seguros a beneficiar de dispensa total de coima no processo que a Autoridade da Concorrência moveu contra cinco seguradoras por constituição de um cartel. "A Seguradoras Unidas foi a única companhia de seguros a beneficiar de dispensa total de coima no processo que a Autoridade da Concorrência moveu contra cinco seguradoras por constituição de um cartel", revelou a AdC, em comunicado.

Em causa está a acusação da Concorrência, no ano passado, contra as seguradoras Fidelidade – Companhia de Seguros, Lusitania – Companhia de Seguros, Multicare – Seguros de Saúde, Seguradoras Unidas, S.A. (antigas Tranquilidade e Açoreana) e Zurich Insurance PLC – Sucursal Portugal por constituírem um cartel de repartição de mercado e fixação de preços. Nesta acusação foram também visados 14 titulares de órgãos de administração ou direção das empresas, por estarem envolvidos na infração em causa.
 
O acordo horizontal (cartel) terá durado cerca de sete anos e tido impacto no custo dos seguros contratados por grandes clientes empresariais destas empresas seguradoras, designadamente nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel. As empresas envolvidas representam, em conjunto, cerca de 50% do mercado em cada sub-ramo referido.
 
O processo foi aberto pela AdC em maio de 2017. Em junho e julho desse ano, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa.

Destas, a Fidelidade e a Multicare, foram condenadas pela AdC em dezembro de 2018 ao pagamento de coimas no valor total de 12 milhões de euros, pela participação nessa infração. Ainda assim, estas empresas beneficiaram de uma redução de coima no âmbito do Programa de Clemência, bem como por terem participado num procedimento de transação com a AdC. No procedimento de transação, as empresas reconhecem a culpa e abdicam da litigância judicial, permitindo uma rápida conclusão do processo.

Relativamente às restantes duas empresas (Lusitania e Zurich) e respetivos titulares de órgãos de administração ou direção das empresas acusados, o processo prossegue.

O Programa de Clemência da Autoridade da Concorrência prevê um regime especial de dispensa ou redução da coima em processos de cartel investigados pela instituição. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima, desde que colabore na investigação e desde que não tenha sido a promotora do cartel. As seguintes empresas que recorram ao Programa podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor.