Funcionários públicos podem faltar até dois dias sem atestado

Projeto piloto prevê no entanto que as ausências não ultrapassem os sete dias por ano

O Governo vai testar a possibilidade de os funcionários públicos, da Administração Pública, serem dispensados da apresentação de atestado médico para ausências até dois dias, num máximo de sete dias por ano.

Esta medida está prevista no Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020, publicado esta quarta-feira em Diário da República.

No plano estão definidas as medidas que vão permitir ao governo analisar novos modelos ajustados a cada realidade organizacional.

Como é o caso dos trabalhadores no regime de proteção social convergente, para os quais está previsto o desenvolvimento de “projetos experimentais em organismos piloto", como é a dispensa do atestado para dois dias de faltas, sendo que neste âmbito é imposto um máximo anual de sete ausências.

O objetivo desta medida é a uma “simplificação dos procedimentos e à convergência do regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho", lê-se no documento.

Sublinhe-se que o regime de proteção social convergente (RPSC) abrange os trabalhadores admitidos na Administração Pública até 31 de dezembro de 2005 e que estavam inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA).