Neto de Moura pediu para deixar de julgar casos de violência doméstica, mas Supremo Tribunal não autorizou

Pedido ocorreu no verão passado

O juiz Neto de Moura pediu, no verão passado, para deixar de julgar casos de violência doméstica. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça não autorizou.

De acordo com a notícia avançada pelo jornal Público, o pedido foi feito em junho do ano passado, numa altura em que o juiz já havia ficado conhecido pelo acórdão das “mulheres adúlteras”.

Segundo o mesmo jornal, no pedido de escusa, Neto de Moura queixava-se de “algumas pessoas”, que não identificou. Segundo o juiz do tribunal da Relação do Porto, estas pessoas montaram uma “onda de mentira e deturpação” sobre as suas decisões e promoveram contra si “uma campanha de ódio e de instigação à violência, com apoio da comunicação social”.

Nesta altura, chega às mãos do juiz o recurso de um suspeito de violência doméstica em prisão preventiva.

“Se for no sentido da revogação da prisão preventiva, é altamente provável que irá desencadear mais histeria, mais campanhas de ódio e mais exigência de reação punitiva por parte do Conselho Superior da Magistratura (…) Que…não deixará passar a oportunidade de voltar a arrogar-se o poder de sindicar a decisão judicial e reincidir na perseguição disciplinar”, refere o juiz no pedido apresentado, citado pelo Público.

“Se a decisão for no sentido da manutenção da prisão preventiva o arguido, com toda a legitimidade, dirá que toda esta situação afetou a isenção e a liberdade de decisão [do magistrado] e porá em causa a justiça da decisão”, acrescenta.

Desta forma, Neto de Moura pede para não julgar o caso “por estar condicionado e, portanto, não ter plena liberdade de decisão”. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça não aceitou o pedido.

“O senhor juiz desembargador parece implicitamente pretender que o Supremo Tribunal de Justiça o dispense, pelo menos por um determinado período de tempo, de intervir em processos que versem sobre violência doméstica. Trata-se de desejo que, pela sua natureza e extensão, não pode ser acolhido por este tribunal”, lê-se no acórdão do Supremo, citado pelo Público.

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