Deputados que não declarem rendimentos arriscam três anos de prisão

Leque de abrangidos pela obrigatoriedade da declaração também será alargado

O Parlamento prepara-se para agravar as sanções aos políticos que não entreguem a declaração de rendimentos obrigatória, além de perderem mandato, serem destituídos do cargo, arriscam também uma pena de prisão até três anos.

Além do agravamento das sanções, o Parlamento também quer alargar o leque de abrangidos pela obrigatoriedade da declaração, avança o Jornal de Notícias.

Assim, ministros, deputados, autarcas, juízes do Tribunal Constitucional e magistrados judiciais e do Ministério Público, candidatos à presidência da República, os membros executivos das direções nacionais dos partidos políticos, os chefes de gabinete de membros dos governos nacional e regional, e os consultores mandatados pelos governos em processo de concessão ou de alienação de ativos públicos, vão passar a ser obrigados a indicar rendimentos e património, segundo o mesmo jornal.

A não entrega ou falta de atualização da declaração de rendimentos e de património por quem esteja obrigado a fazê-lo incorre num crime de desobediência qualificada, punível até três anos de prisão.

Sublinhe-se que a atual legislação previa até agora apenas a perda de mandato ou da destituição do cargo.

As novas regras estão em debate desde 2016 na comissão parlamentar para o reforço da transparência no exercício de funções públicas. Sublinhe-se que as votações indiciárias já foram concluídas, tendo resultado um texto final, já enviado para consulta de várias entidades, sendo que a Associação Nacional de Municípios já deu conta do seu parecer negativo.

A entrega da declaração também passará a ser feita perante a Entidade para a Transparência, que funcionará junto do Tribunal Constitucional.

A regra é que os titulares entreguem a sua declaração até dois meses desde o inicio de funções, detalhando os rendimentos, o património – que inclui barcos, aviões e automóveis -, o passivo, os interesses, as incompatibilidades e os impedimentos.

O texto sobre as novas normas acarreta ainda uma nova obrigação: a entrega de nova declaração final três anos após o exercício do cargo.