Luz Saúde recua na suspensão da convenção e retoma marcações através da ADSE

Decisão do grupo surge depois de a José de Mello Saúde também já ter anunciado que irá manter-se no regime convencionado do subsistema de saúde dos funcionários públicos, na expectativa de um acordo nas negociações em curso com a ADSE

A Luz Saúde vai retomar as marcações de consultas e cirurgias através da ADSE. Num comunicado dirigido esta sexta-feira aos beneficiários do subsistema de saúde, a que o SOL teve acesso, o grupo diz ter decidido "retomar as marcações, sem restrições de datas, dos serviços prestados ao abrigo das convenções celebradas com a ADSE, enquanto estiver a decorrer o período de negociações."

Recorde-se que em fevereiro o grupo tinha anunciado a suspensão da convenção com efeitos a partir de 15 de abril, com marcações posteriores por parte dos beneficiários da ADSE a passarem a ser feitas no regime livre, em que podem pedir reembolso pelas despesas mas têm de pagar inicialmente o custo integral do tratamento.

Na altura, a decisão foi anunciada no mesmo dia em que o grupo José de Mello Saúde comunicou igualmente a suspensão do acordo com a ADSE. Esta semana, o grupo que detém a rede CUF já tinha anunciado que iria retomar as marcações com a ADSE dadas as negociações em curso com o instituto público, decisão que agora é também seguida pela Luz Saúde.

Tal como o grupo José de Mello Saúde, a Luz Saúde fala de uma "fundada expectativa" em torno das negociações com a ADSE. "Efetivamente, perante a expectativa fundada nos entendimentos já alcançados nas últimas semanas de que será possível assinar, num curto espaço de tempo, um memorando de entendimento que regule o processo de negociação e que, e consequência, a ADSE apresente até meados de abril uma proposta de nova tabela, entendemos que negociações justas e equilibradas não deverão realizar-se num contexto de condicionamento de qualquer uma das partes", lê-se no comunicado.

O grupo informa assim que os beneficiários poderão fazer marcações sem constrangimentos para depois de 15 de abril e que eventuais marcações que já tenham sido feitas ao abrigo dos preços criados para o cenário de saída de convenção serão prestadas no âmbito da rede convencionada.