Três homens condenados por rapto e violação de jovem

A jovem foi violada e obrigada a casar contra a sua vontade

Esta terça-feira três homens de uma comunidade cigana foram condenados a penas entre os quatro e os oito anos de prisão, depois de obrigarem uma jovem de 19 anos, que estava institucionalizada em Braga, a casar e a manter relações sexuais com um deles, José Adolfo, de 29 anos, que se encontrava a cumprir pena de prisão em Coimbra. 

O caso tem data de dezembro de 2017 e a história começou quando a jovem decidiu afastar-se da comunidade cigana, tendo sido colocada numa instituição de proteção de menores. Nessa altura, a rapariga tinha um namorado que não pertencia à comunidade cigana, um dos motivos que a levaram a afastar-se das suas raízes. O pai, a cumprir pena de prisão por tráfico de droga, aproveitou a saída precária na época natalícia para arranjar um marido cigano para a filha. Na véspera do dia de Natal de 2017 foi buscar a jovem à instituição e não a deixou voltar. A jovem foi levada para Aveiro e, na casa do patriarca da comunidade, de nome Tomás Garcia – um dos arguidos -, foi ameaçada de morte em caso de tentativa de fuga. Ainda na cidade de Aveiro, o casamento foi consumado e a jovem foi obrigada a ter relações sexuais com o noivo. 

O tribunal deu como provados parte dos crimes e condenou três dos oito arguidos neste processo por rapto e violação, tendo sido absolvidos do crime de casamento forçado, que não foi dado como provado.

A jovem mantinha uma relação com outro homem contra a vontade do seu pai.

Conforme consta do acórdão, o relacionamento forçado com José Adolfo não configurava num matrimónio, mas sim num “ajuntamento imposto”.

O arguido foi condenado a oito anos, em cúmulo jurídico, pelos crimes de rapto reincidente e violação da jovem, uma vez que esta não consentiu as relações sexuais que ocorreram entre eles. O pai da vítima foi também condenado a prisão efetiva pelos crimes de rapto incidente a uma pena de cinco anos e seis meses.

O líder da comunidade onde os crimes se desenvolveram, Tomás Garcia, também foi condenado pelo mesmo crime a quarto anos de prisão.

Os outros cinco arguidos deste caso foram absolvidos do crime de rapto, casamento forçado e violação em coautoria. No entanto, o tribunal censurou a conduta de três dos arguidos que não mostraram arrependimento por, depois de terem já sido condenados diversas vezes, "nada ter sido capaz de os afastar da criminalidade.”