ASF inicia avaliação da idoneidade de Tomás Correia

O i já tinha avançado que o regulador dos seguros já estava a desenvolver diligências para fazer a avaliação do presidente da Mutualista.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) iniciou o processo de avaliação de idoneidade dos responsáveis por associações mutualistas, onde está incluído o presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, Tomás Correia. O conselho de administração esteve reunido e deliberou “determinar o procedimento com vista ao registo das pessoas que dirigem efetivamente, fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório”. 

O i já tinha avançado que o regulador dos seguros já estava a desenvolver diligências para fazer a avaliação do presidente da Mutualista, respondendo assim à publicação do diploma interpretativo que veio clarificar que cabe à ASF fazer essa avaliação, pondo um ponto final ao jogo do empurra que tem marcado as últimas semanas entre a ASF e o Governo. 

Ainda este fim de semana, em entrevista à TSF/Diário de Notícias, Tomás Correia considerou tratar-se de uma lei dirigida a si em exclusivo e que a vai analisar. Ao mesmo tempo, criticou a decisão do Banco de Portugal (BdP), de lhe ter aplicado uma multa de mais de um milhão de euros deixando uma garantia: “Não ficará pedra sobre pedra desta decisão” 

Mas tal como o SOL avançou na edição de sábado, vários constitucionalistas ouvidos pelo SOL falam em “lei medida” ou “lei de escopo” – ‘ad hominem’ – dirigida pessoalmente a Tomás Correia, restringindo direitos fundamentais. E não hesitam: “Esta lei medida visa determinar uma ação de uma entidade administrativa supostamente independente contra um cidadão concreto”. 

Ao mesmo tempo, afirmam que o diploma limita o direito fundamental de associação e de autonomia coletiva dos associados do Montepio, uma vez que estes ainda no final do ano passado escolheram a nova liderança da Mutualista, o que, no seu entender, “vem pôr essa escolha em causa por uma usurpação do poder legislativo”.
Mas as restrições não ficam por aqui. No entender dos mesmos constitucionalistas, o despacho “inibe o direito fundamental de Tomás Correia a exercer a atividade profissional de administrador do Montepio”.