Legislação Pavloviana

Parece que há decisões sobre as quais, nas redes sociais, nos meios de comunicação social e/ou noutros fora, se criou um clamor de repulsa relativamente à suspensão das penas

Já estava com saudades de um frenesim legislativo a respeito de casos concretos (melhor dito, a respeito da discussão agitada, ruidosa e às vezes precipitada sobre casos concretos). Pois bem, a recente e enérgica ‘polémica’ acerca de algumas decisões tomadas em processos relativos a imputações do crime de violência doméstica mataram-me as saudades. Estão mortinhas, obrigado, tanto quanto eu estou mortinho pela chegada do dia em que não se comece a salivar por rápidas e sonoras alterações legislativas sempre, e logo, que há um problema ou, até, a aparência de um problema a propósito de um caso concreto. Há estímulo (a barulheira sobre um ou mais casos), e logo vem a resposta (o clamor legislativo), num exemplo de escola que Pavlov não desdenharia para ilustrar as suas ideias acerca do condicionamento.

Parece que há decisões sobre as quais, nas redes sociais (essa quintessência moderna da ‘democracia’), nos meios de comunicação social e/ou noutros fora, se criou um clamor de repulsa relativamente à suspensão das penas. E pronto, assim sendo, logo se começou a pedir a alteração da lei, em matéria ou de violência doméstica, ou, pior, de suspensão ou não de penas em geral. E isto para já não falar nas acusações mútuas – sobretudo entre pessoas, classes e/ou responsáveis que deviam ser cautos na esfera pública – sobre culpas. Aliás, alterar a lei e procurar culpas são dois eixos discursivos centrais na nossa – amiúde triste e ilusória – ‘modernidade’.

Ora, fazer leis e mudar leis é uma coisa séria e complexa. Exige refletir e ponderar, e reclama perspetiva diacrónica, visão sistemática, et cetera. Não é assim de um dia para o outro, e muito menos a respeito de casos concretos, ou, pior ainda, da aparência ruidosa sobre os mesmos. Há casos? Sim senhor, talvez. Antes de mais, olhemos para eles, a ver se há mesmo, e, se sim, porquê. Depois, se estiverem mal, vejamos porquê, nomeadamente se o mal está na Lei ou na sua aplicação, e num caso ou noutro quais as razões. E, só depois, pensemos em alterar a Lei, se todas as questões e reflexões anteriores apontarem nesse sentido – o que pode acontecer ou não, e olhando para as duas últimas décadas no nosso país muitas vezes, em minha opinião, não acontecia, mas a Lei foi muito frequentemente mudada.

Finalmente, e se for de mudar, pensemos bem, primeiro, sobre os prós e os contras, e sobre os efeitos, e depois sobre como mudar, global, sistemática e teoricamente, desligando-nos da emoção e da contaminação condicionante do caso concreto. Pensemos. Pensar, aliás, é a palavra chave. E pede algum tempo e demanda ponderação. Não vamos lá com a rápida e fácil salivação sempre que aparece um problema ou a aparência dele. Assim não chegamos a lado nenhum – a lado nenhum bom e frutífero, bem entendido.

por Rui Patrício