Parlamento. Alteração à lei eleitoral vai a votos no final desta semana

Partidos deverão aprovar a proposta do PS que estabelece que a partir de 2020 acabam as restrições aos cartazes e às inaugurações em período de pré-campanha eleitoral.

A proposta de alteração à lei da publicidade institucional, em vigor desde 2015, vai ser votada no Parlamento na próxima sexta-feira e deverá ser aprovada pelos partidos. 

Desta forma, a partir de 1 de janeiro de 2020 as campanhas eleitorais vão ter novas regras. É nesta lei que estão, por exemplo, inscritas as regras e as limitações dos cartazes colocados na via pública ou a participação em inaugurações ou eventos durante o período de campanha eleitoral. 

A proposta do PS foi entregue há três semanas depois do périplo da saúde – com o primeiro-ministro e a ministra da Saúde, Marta Temido, a inaugurarem centros de saúde em clima de pré-campanha eleitoral – ter gerado polémica. Isto porque a iniciativa do Governo decorreu depois de a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ter emitido uma nota informativa a lembrar que após a publicação da data das eleições, a lei impede todos os órgãos do Estado ou da Administração Pública de “qualquer ato, programa, obra ou serviço que não corresponda a necessidade pública grave e urgente”. 

O CDS chegou mesmo a apresentar queixa na CNE contra o primeiro-ministro, entendendo que António Costa estará a violar a lei que regula a publicidade institucional durante a campanha eleitoral. A queixa já foi analisada pela CNE e está em fase de apreciação, disse ao i a entidade que fiscaliza as eleições. 

Posição dos partidos

De acordo com o projeto de lei desenhado pelos socialistas as novas regras vão entrar em vigor a 1 de janeiro de 2020, porque, justifica o PS no documento, “já se encontram eleições marcadas para o ano em curso”. Ou seja, as novas regras vão ser aplicadas depois de todo o ciclo eleitoral que decorre este ano, tendo os primeiros efeitos nas eleições regionais dos Açores, que irão decorrer entre setembro e outubro de 2020, e nas presidenciais que vão ser realizadas em janeiro de 2021. 

Apesar de o CDS e o BE concordarem com as regras em vigor, as propostas dos socialistas deverão ser aprovadas. O PCP já fez saber que está disponível para alterar a lei que regula a campanha eleitoral, com efeitos a partir de 2020, tal como a proposta do PS. Também o PSD quer alterar a lei mas Rui Rio defendeu – quando o PS apresentou a proposta – que as mudanças nas normas em vigor deviam ser feitas “já”, com urgência, para que fossem aplicadas antes das europeias, marcadas para 26 de maio.

Novas regras De acordo com o documento assinado pelo presidente da bancada socialista, Carlos César, e o vice-presidente Pedro Delgado Alves, o PS quer alterar e clarificar a lei em três pontos. Desde logo, os socialistas querem aplicar as restrições às iniciativas de propaganda política apenas durante o período de campanha oficial, que decorre duas semanas antes da data de cada eleição. “O período de referência para as restrições à publicidade institucional deve ter início no momento após a entrega das listas, quando fica fixado o elenco dos candidatos e das forças políticas que se apresentam a votos”, lê-se no documento. 

A lei em vigor estipula que as limitações à publicidade institucional são aplicadas no dia em que é publicado em Diário da República a data das eleições. Prazo que os socialistas dizem ser “demasiado longo”.

Além disso, o PS entende que as restrições devem ser aplicadas de forma “inequívoca” apenas às entidades envolvidas na eleição em causa. Ou seja, para as autárquicas, por exemplo, ficam abrangidos pelas regras de propaganda política apenas as câmaras municipais e as juntas de freguesia.

A proposta dos socialistas quer ainda ressalvar que “a atividade corrente dos serviços” que podem ser “ações informativas já em curso ou de realização periódica ou sazonal” fiquem fora dos “atos” que a lei proíbe por serem considerados propaganda política.

Notificações

No seguimento da polémica, a CNE viu-se forçada a emitir uma nova nota informativa a esclarecer que a lei pode não impedir o Governo e as autarquias de inaugurarem obras ou serviços durante o período de pré-campanha. Tudo depende da forma como são feitas. Nessa altura, a CNE notificou a Infraestruturas de Portugal para que num prazo de 36 horas fosse reposta a estrutura metálica do partido Iniciativa Liberal, que estava montada na IC19 para que fosse colocado um cartaz.

Na semana passada, a 3 de abril, a CNE notificou também a Câmara Municipal de Baião, liderada por Paulo Pereira do PS, por alegada violação da lei da publicidade institucional, estabelecendo um prazo de 36 horas para o autarca se pronunciar. De acordo com a notificação, a que a Lusa teve acesso, em causa está uma publicação do Facebook sobre uma obra da autarquia em Santa Marinha do Zêzere com o título “Obras em movimento”.