Socialistas defendem as suas alterações à legislação laboral

PS recusa assim os desafios dos partidos de esquerda e diz que as alterações representam “passo em frente”.

O líder parlamentar socialista defendeu ontem as propostas de alteração à legislação laboral do PS, assegurando tratar-se de melhorias face à iniciativa governamental, recusando assim os desafios dos partidos de esquerda nesta matéria.

“Sabemos que o ótimo é inimigo do bom e há que valorizar o acordo conseguido [em concertação social], o esforço que as partes fizeram, e procurar em sede de concertação parlamentar melhorá-lo na perspetiva dos que lhe apontam aspetos menos bem conseguidos. O grupo parlamentar do PS teve oportunidade de salientar a utilidade nuns casos e necessidade noutros de introduzir alterações e melhorias que, não afetando o espírito do acordo, protegesse melhor os avanços que esse próprio acordo representa”, disse Carlos César, em conferência de imprensa, no parlamento.

O responsável disse, no entanto, que as propostas “representam a posição do PS e não são feitas a pedido de outros partidos, seja do CDS, seja do BE”, acrescentando que o seu grupo parlamentar “estará igualmente empenhado e atento às propostas apresentadas por outros partidos, não excluindo a sua aprovação se nelas encontrar melhorias que se integrem no espírito inicial deste acordo celebrado no âmbito da concertação social”.

Segundo Carlos César, a nova legislação e as alterações avançadas pelo PS são um “passo em frente que é dado do ponto de vista da agenda reformista e perspetiva de dignificação do trabalho”.

Os socialistas propuseram a definição do conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego, além de uma norma que fecha a porta ao recurso reiterado ao chamado período experimental. Ou seja, se uma empresa recorrer à denúncia do posto de trabalho, ao abrigo do período experimental de 180 dias, três vezes consecutivas para o mesmo posto de trabalho, já não pode recorrer a uma quarta tentativa. 

Outra das alterações que os socialistas propõem é a de restringir o recurso a contratos de muita curta duração (35 dias) a duas atividades: turismo e agricultura.