Tribunal aceita providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros

Providência contra a ministra ainda não foi admitida, tribunal pediu mais esclarecimentos à Ordem

Tribunal aceita providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu, esta segunda-feira, a providência cautelar que a Ordem dos Enfermeiros tinha apresentado contra o Ministério da Saúde, na sequência da sindicância aquela entidade, que a ministra da Saúde, Marta Temido, tinha pedido.

Na resposta do tribunal ao pedido dos enfermeiros para suspender a eficácia da ordem de sindicância, a que a agência Lusa teve acesso, pode ler-se que é admitida "liminarmente a providência cautelar requerida contra o Ministério da Saúde", tendo o Ministério dez dias para deduzir oposição, se assim o quiser fazer.

Já sobre a providência contra a ministra, o tribunal não foi tão perentório, tendo dúvidas sobre a legitimidade e pedindo mais esclarecimentos. No caso de estes não serem apresentados, o pedido da Ordem dos Enfermeiros no que respeita a Marta Temido será rejeitado.

O advogado da Ordem dos Enfermeiros alega que a sindicância "padece de múltiplas ilegalidades" e é motivo de danos de natureza patrimonial e não patrimonial.

Recorde-se que a ministra determinou no final do mês passado que fosse feita uma sindicância à Ordem dos Enfermeiros pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

A decisão da governante criou polémica e os enfermeiros sugerem que a averiguação é uma forma de sanção por delito de opinião.

Confrontada com as críticas, a ministra fez questão de lembrar que o Ministério da Saúde tem tutela administrativa perante as associações públicas profissionais, o "que se traduz na análise do que possam ser situações de eventuais atos ilegais".

Marta Temido disse, na altura da ordem da sindicância, que existiam indícios de eventual prática de atividades vedadas às associações públicas profissionais, como as sindicais, além de envolvimento em atividades de regulação económica das profissões que tutelam.