Lanidor condenada a pagar 4000 euros por intromissão na vida privada

Em causa está o vídeo alusivo ao 50º aniversário da marca. A violação dos direitos à reserva sobre a intimidade e de personalidade bem como a intromissão na vida privada são evocados pelos queixosos.

Lanidor condenada a pagar 4000 euros por intromissão na vida privada

O Tribunal da Relação do Porto condenou a marca portuguesa de pronto-a-vestir ao pagamento de 4000 euros aos proprietários de uma casa em Arrancada do Vouga, em Águeda. O motivo é a captação de imagens, com drone, de uma casa em Águeda para o vídeo do 50º aniversário da marca.

De acordo com um acórdão a que o SOL teve acesso, os proprietários intentaram a ação com o objetivo de obter uma indemnização de 8000 euros: “5 mil por danos patrimoniais e de 3 mil de danos não patrimoniais decorrentes da violação do direito de reserva da intimidade e vida privada e direito de propriedade ou, em alternativa, ao recebimento da quantia de 8 mil pela utilização comercial indevida da imagem da sua propriedade privada com base em enriquecimento sem causa, bem como a verem retirada da rede social digital Facebook a imagem da sua casa com a sanção pecuniária compulsória por cada dia em não se cumpra a decisão no valor de 5 euros”.

Por seu lado, a visada alega que não pretendeu obter “qualquer tipo de vantagem financeira nem teve intenção de ofender a vida privada dos autores”, explicando que o vídeo institucional foi efetuado na ausência de intrusão em propriedade alheia.

Segundo os factos dados como provados, as imagens da propriedade foram obtidas através de um drone que sobrevoou a mesma sem que qualquer pedido prévio aos proprietários tenha sido efetuado.

O tribunal considerou que determinados factos alegados pelos queixosos não foram comprovados: que o vídeo em causa tenha sido objeto de comentários, conversas e interpelações, que se possa visualizar as janelas e a porta de acesso principal no vídeo, que o vídeo se destine a ser somente visto pelos clientes da Lanidor e que não se destine a promover peças comercializadas pela marca.

Foi decidido por unanimide que a Lanidor terá de pagar aos queixosos a quantia de 4000 euros por danos não patrimoniais