Bancos deram 617 milhões de euros só para crédito ao consumo

O valor concedido para a compra de automóvel voltou a registar uma queda, atingindo os 238 milhões de euros.

Os bancos concederam, em março, 617 milhões de euros aos consumidores só para o crédito ao consumo. Os dados foram revelados pelo Banco de Portugal (BdP) e indicam que o montante concedido para o crédito automóvel foi o que sofreu a maior queda. Feitas as contas, a banca emprestou quase 20 milhões por dia. 

De acordo com os últimos dados do banco central sobre a evolução dos novos créditos aos consumidores, o valor dos novos créditos ao consumo pessoal caiu 5,8% para 285 milhões de euros, enquanto o montante dos novos empréstimos para compra de automóvel decresceu 9,7% para 238 milhões de euros.

Em número, os novos créditos pessoais diminuíram 9,9%, somando 41.887 contratos, e os novos empréstimos para compra de automóvel recuaram 7,0%, para 17.048 contratos.

Quanto aos novos empréstimos através de cartões e descoberto, caíram 2,4% em montante, para 94 milhões de euros, e recuaram 6,0% em número, para um total de 71.416 contratos.

Regras apertam

O montante concedido ocorre, numa altura, em as novas recomendações do BdP já entraram em vigor e têm como objetivo limitar a concessão de crédito por parte das instituições financeiras de forma a que as famílias apenas gastem metade do seu rendimento com empréstimos bancários e também que os bancos não assumam riscos excessivos nos novos créditos, garantindo que os clientes tenham capacidade de pagar as dívidas. 

Estas limitações surgiram depois de o Banco de Portugal ter admitido em junho passado, no Relatório de Estabilidade Financeira, que havia “alguns sinais” de sobrevalorização dos preços do imobiliário, embora limitados.

Para já, estas regras são apenas uma recomendação – ainda que os bancos que não as cumpram tenham de se explicar –, mas, em maio, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, chegou a avisar no parlamento que, se os bancos não as respeitarem, poderão passar de recomendações a ordens vinculativas.