Homem condenado por pontapear cão

Homem terá de pagar uma multa de 600 euros

Um homem foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 600 euros por ter pontapeado um cão. A sentença definida em primeira instância foi confirmada em segunda instância, a semana passada, pela Relação de Lisboa.

O caso remonta a agosto de 2017. O homem “aproximou-se do canídeo de raça indefinida” e “sem que nada o justificasse (…) desferiu um pontapé na zona abdominal” do animal.

Durante o julgamento o homem, para justificar a sua atitude, afirmou que o cão se tinha aproximado dele "sem trela e sem açaime". Sem saber se o animal tinha intenção de o "morder ou não" agiu daquela forma. O arguido disse ainda que conhecia a dona do cão e que este tinha o hábito de "saltar para cima das pessoas".

No entanto, a tese do arguido não foi aceite pelos tribunais, sendo que os juízes consideraram que o homem “agiu com o propósito de molestar fisicamente” o cão e de lhe “provocar dor e sofrimento, sem qualquer motivo que justificasse esta atuação”, acabando por o condenar pelo crime de maus tratos a animais.