Saldos e promoções com novas regras

Novas regras aprovadas pelo Governo defendem os consumidores e garantem que os preços não podem ser superiores nos três meses anteriores.

Os consumidores são muitas vezes confrontados com uma subida de preço nos produtos imediatamente antes dos saldos ou de promoções sazonais.

Em defesa dos consumidores, o Governo aprovou o decreto-lei que altera a Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações, "simplificando e harmonizando os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou liquidação", lê-se numa nota do Governo, que pretende garantir que os preços são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos três meses anteriores.

"Quando se proceda a saldos, promoções ou liquidações, tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo praticado no período de 90 dias anterior à promoção, saldo ou liquidação, com exceção de saldos, promoções ou liquidações anteriores", explicou o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira.

Medida que, garante ainda o ministro, "evita situações em que preços acabam por vezes por subir imediatamente antes, de tal maneira que o desconto que é apresentado acaba por não ter a proporção real", relativamente ao preço que era praticado num período mais alargado, lê-se ainda na nota do Governo.