Prisão preventiva para homens que assaltavam estabelecimentos comerciais

Ficou provado que os homens poderiam continuar a atividade criminosa, bem como fugir e perturbar a ordem e tranquilidade públicas. 

Dois indivíduos, julgados em Tribunal Coletivo, foram acusados de furtos qualificados e simples.

Na comarca de Lisboa Oeste, um homem foi acusado da prática de nove crimes: dois de violência após a subtração, cinco de furto qualificado e dois de furto simples. Entre abril do ano passado e janeiro deste ano, o homem entrou em variados estabelecimentos comerciais e apropriou-se dos bens encontrados, “fazendo-os seus, após o que se colocava em fuga, tendo em duas ocasiões agredindo/ameaçado os empregadas do estabelecimento”, como se pode ler no site oficial da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Em Lisboa, um homem está indiciado da prática de 23 crimes: dezanove de furto qualificado e quatro de furto simples. Tal como o suspeito anteriormente mencionado, este assaltou diversos estabelecimentos comerciais e colocou-se em fuga entre abril de 2018 e março deste ano.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, entre abril de 2018 e março de 2019, entrou em diversos estabelecimentos comerciais, apropriando-se dos bens que ali encontrava, após o que se colocava em fuga, fazendo-os seus.

Sujeitos à medida de coação de prisão preventiva desde o fim de janeiro, ficou provado que os homens poderiam continuar a atividade criminosa, bem como fugir e perturbar a ordem e tranquilidade públicas. A investigação foi liderada pelo Ministério Público com a coadjuvação da PSP.