Agente foi agredido e insultado. Magistrada considerou que arguido agiu em legitíma defesa

Um dos detidos chegou a agredir um agente com um murro no peito, o que a procuradora afirma ter sido feito “num contexto em que se queria defender da própria força física exercida pelo agente policial e não com o intuito de lesar o corpo e/ou a saúde deste”. 

Um despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Amadora, sobre um caso de agressões a agentes da PSP, declara que agredir um agente com um murro pode ser uma forma de “defesa da força física exercida pelo agente policial” e que chamar “filho da puta” a um polícia pode ser entendido como “um grito de revolta”.   

As afirmações da magistrada do DIAP têm gerado polémica nas redes sociais e de acordo com declarações de fontes judicias ao Diário de Notícias "está a provocar mal-estar na hierarquia". 

O caso ocorreu em maio do ano passado, quando dois arguidos alcoolizados que se encontravam no Bingo da Amadora, "a falar alto e de ânimos exaltados". Quando um jogador os mandou calar, os três homens iniciaram uma discussão, tendo a PSP sido chamada ao local.  

Quando as autoridades chegaram, "os arguidos ficaram ainda mais exaltados", de acordo com o despacho, porque "as autoridades apenas os quiseram encaminhar a eles para o exterior e nada fizeram em relação ao terceiro indivíduo que os tinha mandado calar". Os dois homens recusaram-se a sair do local, e para os obrigar a abandonar o local, os polícias empurraram-nos para o chão para os algemar, de acordo com uma testemunha que se encontrava no local.   

Nesse momento, um dos arguidos “chegou a verbalizar a expressão 'filho da puta'" para o agente que o agarrava. A procuradora responsável declarou no inquérito que "estas palavras só por si e no exato contexto factual em que foram proferidas, não têm o animus de ofender quem quer que seja, funcionado antes como um 'grito de revolta', uma manifestação de exaltação e indignação". 

Um dos detidos chegou a agredir um agente com um murro no peito, o que a procuradora entendeu que "atentas às circunstâncias concretas em que o arguido desferiu o murro, fê-lo num contexto em que se queria defender da própria força física exercida pelo agente policial e não com o intuito de lesar o corpo e/ou a saúde deste".