Ex-ministro Manuel Pinho volta a ser arguido no caso EDP

Os desembargadores do TRL acreditam que o juiz Ivo Rosa não tinha legitimidade para voltar a nomear Pinho como arguido

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou hoje nulo o despacho do juiz Ivo Rosa que retirou o estatuto de arguido no processo EDP ao ex-ministro da Economia Manuel Pinho e a Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia. Recorde-se que, em 2017, Pinho foi constituído arguido por suspeitas de supostos benefícios de mais de 1.2 mil milhões de euros concedidos à EDP.

De acordo com o acórdão do TRL, o despacho de Ivo Rosa é nulo por duas razões: a primeira das quais porque "a competência para apreciar nulidades/irregularides ocorridas em fase de inquérito pertence ao Ministério Público (MP)". Em maio de 2017, a Comissão Europeia decidiu que a distribuidora energética não tinha sido beneficiada e que o governo tinha “usado avaliações com base em métodos aceites pelo mercado”.

É de realçar também que, após ter saído do governo, Pinho foi dar aulas na Universidade de Columbia, em Nova Iorque, no âmbito de uma “cátedra milionária” pois a EDP pagou um milhão de dólares à instituição para desenvolverem um programa em conjunto.

Segundo os desembargadores do TRL, o juiz Ivo Rosa não tinha legitimidade para voltar a nomear Pinho como arguido, pois sendo a fase de inquérito criminal, o recurso teria de ser apresentado junto do superior hierárquico dos procuradores titulares dos autos: o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

O TRL deixou claro que caso Pinho e Miguel Barreto não se conformasse com o veredicto do MP de os validar como arguidos podiam, "em momento próprio, requerer instrução para discutir essas questões ou suscitá-las perante o juiz de julgamento".