Arrendamento Acessível. Já vai com 191 candidaturas mas só tem oito casas disponíveis

O preço de renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar.

O Programa de Arrendamento Acessível, que entrou esta segunda-feira em funcionamento, contabiliza já 191 candidaturas e oito alojamentos registados na plataforma disponível no Portal da Habitação, segundo dados apurados, até às 17:00, revelou o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

“Houve 3.662 visitas à plataforma do arrendamento acessível, 705 registos, 191 candidaturas e conta já com oito alojamentos registados”, segundo o primeiro balanço disponibilizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), entidade que gere o Programa de Arrendamento Acessível, avançou o gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação.

Com o objetivo de promover uma oferta alargada de habitação para arrendamentos abaixo dos valores de mercado, o Programa de Arrendamento Acessível entrou hoje em funcionamento com benefícios para proprietários e arrendatários, através de candidaturas na plataforma disponível no Portal da Habitação, que disponibiliza simuladores de renda para todos os interessados.

De adesão voluntária, os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado.

Para efeitos de elegibilidade no programa, o valor máximo de rendimento anual de um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o valor bruto de 35.000 euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 euros e, para mais de duas pessoas, é de 45.000 euros mais 5.000 euros por pessoa.

Neste âmbito, o preço de renda mensal deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar”.