Sociedade

Autarquia assume ter cortado luz no Prédio Coutinho à revelia da EDP

Executivo liderado por José Maria Costa defende que agiu “dentro da lei”. Mas cortes só podem ser feitos pelos operadores, neste caso pela EDP Distribuição.

Autarquia assume ter cortado luz no Prédio Coutinho à revelia da EDP

A Câmara Municipal de Viana do Castelo assumiu ontem ter cortado a eletricidade aos moradores do Prédio Coutinho, mas invocou “razões de segurança” relacionadas com a demolição do edifício. A autarquia afirmou também ter cortado o gás e a água, através dos serviços municipalizados.

O executivo liderado pelo socialista José Maria Costa confirmou, assim, a notícia avançada pelo i, mas afirmou ter agido “dentro da lei”, com base na sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga que aponta a sociedade VianaPolis como “proprietária de todos os apartamentos”. Daí ter avançado a tentativa de despejo dos nove moradores que continuam a recusar sair das suas casas.

Segundo a autarquia vianense, “com base na sentença do TAF de Braga, suspendeu-se o fornecimento de energia por motivos de segurança, visto termos de iniciar a desconstrução do edifício”. A câmara diz ainda que “a suspensão foi parcial, ficando as áreas comuns com eletricidade para garantir a segurança da saída dos ocupantes ilegais das frações”.

A câmara confirmou ainda que “o corte de luz não foi comunicado à EDP”, mas deu uma justificação: “Esse procedimento não exigia a intervenção de técnicos da EDP”. No entanto, o i sabe que cabe à EDP Distribuição ligar e desligar a luz, por questões de segurança. Já em relação ao corte de água e de gás, a autarquia esclareceu que foi feito igualmente com base na sentença do TAF, também por motivos de segurança.

Questionada sobre a eventual violação dos direitos contratuais dos moradores, a autarquia afirmou apenas que “a VianaPolis é a proprietária do Edifício Jardim e todas as 105 frações são da VianaPolis”, chamando ainda a atenção para o facto de as pessoas que continuam a ocupar ilegalmente o edifício terem sido notificadas para o abandonar e, por isso, a sua permanência não é autorizada”.

Já sobre a autarquia ter sido judicialmente obrigada a fazer a religação da luz, da água e do gás, o presidente da câmara lembra que “a decisão do TAF de Braga foi proferida no âmbito do decretamento provisório da providência, apenas com a versão dos factos dada pelos ocupantes”.

 

Sentença

Na base da posição camarária está a sentença anterior do TAF de Braga que considerou que a sociedade VianaPolis “tem legitimidade para proceder à desocupação das frações dos requerentes [moradores], porquanto tinha posse administrativa das mesmas ou já lhe tinha sido adjudicada judicialmente a propriedade daquelas” – daí ter avançado na manhã do dia 24 de junho para a tentativa de despejo coercivo.

Para a magistrada do TAF de Braga, “no exercício dos poderes públicos que lhe estão atribuídos, pode [a VianaPolis] proceder à desocupação coerciva em execução desses atos de expropriação”, referindo que, além do mais, das 135 frações que compõem o Edifício Jardim, a VianaPolis “tem a propriedade plena de 131, tendo já sido proferido o despacho judicial de adjudicação das quatro restantes frações, tendo-se já disponibilizado para encontrar soluções de realojamento dos ocupantes em condições mais dignas e seguras do que as que existem. A mesma decisão considerou “inequívoco” que os imperativos do interesse público se mostram “bem superiores aos eventuais interesses privados dos expropriados”.

Com a aceitação de uma nova providência cautelar, verificou-se uma restituição provisória da posse para os residentes, até o TAF de Braga, a partir da próxima semana, estar em condições de apreciar a ação judicial. Só esta sexta-feira terminará o prazo legal de cinco dias úteis para a VianaPolis responder às questões suscitadas não só pelos moradores, como por outros proprietários que, mesmo não residindo já no Prédio Coutinho, continuam a reclamar a titularidade dos apartamentos, num total de mais de três dezenas de proprietários.

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