Caso GES/BES. Fim do inquérito? Só quando a Suíça responder aos pedidos de Lisboa

Em março, a PGR já atribuia atrasos a demora na cooperação por parte das autoridades suíças. Ontem era o prazo inicialmente definido para o fim dos trabalhos. Mas continuam a faltar respostas a cartas rogatórias.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)  decidiu alargar o prazo para conclusão do inquérito ao caso GES/BES, por ainda não ter todas as informações solicitadas à Suíça. O prazo inicialmente estabelecido terminava ontem, mas o Ministério Público diz não estar ainda em condições de avançar para uma acusação ou para um arquivamento, uma vez que ainda não tem dados que são relevantes. Assim sendo e sendo estes prazos indicativos, foi determinado que o inquérito será terminado três meses após o envio dos dados solicitados à Suíça.

Em comunicado enviado hoje, a Procuradoria-Geral da República (PGR) começou por lembrar que “por despacho de 3 de janeiro de 2019, foi decidido pelo anterior Diretor do DCIAP fixar como prazo necessário para concluir o inquérito o dia 8 de julho de 2019”. Já na altura era referido que estavam em falta respostas às cartas rogatórias, nomeadamente as que tinham sido enviadas para a Suíça e que eram “imprescindíveis à apreciação objetiva e subjetiva da factualidade”.

Ontem, Albano Morais Pinto, atual diretor do DCIAP, considerou no seu despacho que ainda não há condições para avançar, voltando a empurrar culpas para as autoridades suíças: “Não obstante as diligências adequadas para esse efeito já se encontrarem há muito em execução, os seus resultados, ainda que na maioria já obtidos, o não estão na totalidade, atendendo designadamente ao facto de tal depender de cooperação judiciária internacional não integralmente satisfeita, pese embora as persistentes iniciativas desenvolvidas pelos magistrados titulares do inquérito”.

E foi por isso que o novo prazo fica dependente do envio das respostas aos pedidos de auxílio internacionais. “O diretor do DCIAP decidiu, ao abrigo do disposto na última parte do n.º 7 do artigo 276.º do CPP, fixar ‘o prazo de três meses, contados a partir da devolução dos elementos probatórios em poder das autoridades suíças e apreendidos à ordem dos autos’, para a conclusão do inquérito”, refere a PGR.

Não é a primeira vez que a investigação culpa a Suíça

Em março, após uma notícia da Sábado que dava conta de que o fim desta investigação estava longe, a PGR emitiu um comunicado onde elencava todas as diligências já feitas e falava na complexidade dos trabalhos. Já nesse comunicado era referido que ao fim de cinco anos ainda não havia sido possível ir mais longe por conta dos atrasos na cooperação internacional:_“Desde maio de 2016, as autoridades portuguesas aguardam o cumprimento de cartas rogatórias enviadas à Suíça no contexto das investigações conjuntas, incluindo o produto de buscas e audições requeridas, que se têm por determinantes para a prolação do despacho que porá termo ao processo”.

Neste inquérito Portugal preciso da cooperação de diversos estados, como Brasil, Espanha, Estados Unidos da América, Macau, Panamá, Dubai, Holanda, Bélgica, Alemanha e Luxemburgo, sendo que apenas as rogatórias solicitadas à Suíça são apontadas como motivo para o atraso dos trabalhos.

Entre as diligências já solicitadas a outros países destacam-se a obtenção de dados bancários, audições, arrestos de bens e outros atos de recolha de prova.

Quanto à complexidade da investigação, a PGR explicava em março que esta “compreende um processo principal, ao qual estão apensos (juntos) 252 outros” e que no total já “foram constituídos como arguidos 41 pessoas”.

No decurso do inquérito, acrescentavam, “realizaram-se 199 audições, 22 das quais nos Estados Unidos, Suíça e Espanha” e “111 buscas, em Portugal, Espanha, Macau e Suíça”.

E o acervo documental conseguido nas buscas também é grande: “100 milhões de ficheiros informáticos relativos a sistemas operativos bancários, sistemas de contabilidade, contratos, documentos contabilísticos, documentos de natureza bancária e transmissão escrita de comunicações entre, designadamente, Portugal, Suíça, Luxemburgo, Panamá, Dubai, Espanha, e redigidos em inglês, francês e espanhol”.

Neste processo, informava na altura a PGR, foram já “apreendidos cerca de 120 milhões de euros em numerário e aplicações financeiras”, “ arrestado o direito de crédito de 23,6 milhões de euros, e juros computados em 7,1 milhões de euros, a 31.12.2017” e ainda confiscados 477 imóveis.

Ainda de acordo com a posição de março, “a investigação é dirigida atualmente por 7 magistrados, no âmbito de uma equipa especial constituída com 3 elementos do Banco de Portugal, um elemento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, dez elementos da Polícia Judiciária (quatro dos quais colocados em Fevereiro de 2019), seis elementos da PSP, dois elementos do Núcleo de Assessoria Técnica da PGR, um elemento da Inspeção Geral de Finanças e três elementos da Autoridade Tributária, e um elemento da Unidade de Apoio do DCIAP”.