Novo regulamento. Câmara do Porto decreta suspensão de novos AL

Documento define três zonas na cidade, consoante a percentagem de AL existente

A Câmara do Porto decretou a suspensão de novos registos de Alojamento Local (AL) em “zonas de contenção” por um prazo de seis meses ou até que o regulamento aprovado esta quarta-feira entre em vigor. Este visa atenuar o impacto do AL em certas zonas da cidade.

A suspensão foi aprovada por unanimidade e irá vigorar em sítios onde o nível de pressão do AL é superior a 50%, como as freguesias do Centro Histórico da Invicta, revela a agência Lusa.

O regulamento aprovado hoje define as Zonas Turísticas Condicionadas dividem-se em três setores: Área de Contenção Condicionada (pressão do AL igual ou superior a 50%); Áreas de Contenção Preventiva (igual ou superior a 37,5% e inferior a 50%) e Áreas de Contenção Transigente (igual ou superior a 25% e inferior a 37,5%).

No primeiro, os novos registos são atribuídos pelo prazo de dois anos. OS prazos poderão aumentar consoante a diminuição da pressão do AL. Já nas Áreas de Contenção Preventiva, o prazo sobe para quatro anos, chegando aos seis nas Áreas de Contenção Transigente.

A autarquia definiu ainda Zonas Turísticas de Exploração Sustentável, ou seja, áreas em que o AL é inferior a 25%.