Acabou o prazo internupcial e já se pode casar logo após divórcio

Imposição que ditava um período de espera entre casamentos – e que era diferente entre os sexos – constava na lei desde 1966.

A Assembleia da República aprovou, ontem, o fim do prazo imposto pela lei para quem se queria casar pela segunda vez, após um divórcio ou viuvez. Em votação na especialidade, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, todas as bancadas deram voto favorável, menos o CDS. Com a aprovação desta proposta de projeto de lei, apresentada pelo PS, BE e PAN, já é possível qualquer português casar-se logo após o divórcio. Até ao momento, as mulheres tinham de esperar 300 dias para se voltarem a casar e os homens 180. As mulheres apenas poderiam gozar do mesmo número de dias que os homens (180) se apresentassem um atestado médico que provasse que não estavam grávidas. Esta imposição constava na lei desde 1966.

Só se chegou a um consenso agora porque a medida foi de acordo difícil no Parlamento. Inicialmente, para além do fim do tempo internupcial, a proposta previa também a eliminação da presunção de paternidade, ponto contestado pelos comunistas, o que deixaria a viabilização do projeto de lei nas mãos dos sociais-democratas.

Contudo, numa reunião antes da votação, PS, BE e PAN alteraram a proposta nesse sentido, não mexendo na presunção de paternidade. Com essa modificação, PCP e PSD aceitaram dar luz verde à proposta.

Ou seja, o Código Civil continuará a estabelecer que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”.

Sandra Cunha, deputada do BE e autora do projeto de lei, disse ao Expresso, que o partido está “muito satisfeito” com a alteração e que a eliminação do prazo internupcial representa uma “conquista importantíssima” para todas as mulheres portuguesas.