Supremo Tribunal diz que critério de altura é “discriminatório”

O ST considerou não haver justificação para tal critério, e defendeu tratar-se de discriminação no acesso a um lugar na função pública.

O Supremo Tribunal reconheceu o direito de ser declarado apto e ser atribuído um lugar na Academia Aérea espanhola a uma candidata que foi excluída do processo de seleção, em 2015, por medir 1,55m, cinco centímetros a menos do exigido para aceder ao posto de controlador aéreo.

O ST considerou não haver justificação para tal critério, e defendeu tratar-se de discriminação no acesso a um lugar na função pública.