Novo Banco, BCP e Caixa lideram lista de exposição aos grandes devedores

Novo Banco conta com perdas de 3,5 mil milhões. No BCP este valor ronda os 2 mil milhões, enquanto na Caixa fixa-se nos 1,9 mil milhões.

O Novo Banco, o BCP e a Caixa Geral de Depósitos lideram a lista dos grandes devedores divulgada esta terça-feira  pelo Banco de Portugal. Ao todo estão incluídas as oito instituições financeiras – a estas duas, juntam-se ainda Banco Português de Negócios (BPN), Banco Espírito Santo (BES), Banif, BPI e Banco Privado Português (BPP) – que pediram ajudas estatais nos últimos 12 anos. 

Em junho de 2018, o Novo Banco tinha uma exposição superior a 4,4 mil milhões de euros aos grandes devedores. Estes obrigaram à constituição de imparidades no valor de 2,4 mil milhões, resultando em perdas de 3,5 mil milhões.
Também o BCP em junho de 2012, contava com uma exposição de 2,7 mil milhões aos grandes devedores, enquanto as imparidades ascendiam a 556 milhões, já as perdas situavam-se nos dois mil milhões de euros. 

Já a Caixa recebeu a última ajuda pública em 2017. Nessa data, tinha uma exposição de 2,8 mil milhões aos grandes devedores, registando imparidades de mais de 1,6 mil milhões e perdas efetivas de 1,9 mil milhões. 
Menores perdas ocorreram no BPI que, em dezembro de 2012, foi reconhecido 508 milhões de euros. Para já foi o único a justificar este valor, associando 80% destas perdas à dívida grega. “A exposição à dívida grega foi abrangida pelo processo de restruturação deste país que envolveu um perdão de dívida e uma operação pública de troca de títulos no início de 2012. O banco BPI vendeu a totalidade da exposição dívida grega no segundo semestre de 2012 a preços de mercado”, disse em comunicado. 

Quanto aos bancos que já não existem: ao BPN foi reconhecido, em dezembro de 2012, uma exposição de 3,5 mil milhões aos grandes devedores, perdas de 11 milhões e imparidades na ordem dos 1,9 mil milhões.
Já o Banif, em dezembro de 2014, existiam 145 milhões de euros em imparidades, mas não houve perdas efetivas. O mesmo aconteceu com o BPP, em junho de 2010. 

Alterações

O Banco de Portugal já tinha apresentado, em maio, uma primeira versão desta lista, cumprindo assim a lei que tinha sido dada de 100 dias para  a entregar no Parlamento. No entanto, nessa altura, omitiu os números que tinham sido facultados pelas instituições financeiras. 

O regulador apresentou ontem as alterações, mas ainda assim, os nomes dos devedores continuam a não ser apresentados, assim como o  montante das imparidades registadas para cada cliente. Para cada uma das instituições de crédito abrangidas (e por data de referência) é disponibilizada uma tabela com as grandes posições financeiras – incluindo créditos e participações societárias. “Tal como prevê a lei, foram consideradas as operações com perdas associadas e de valor correspondente a pelo menos 1% do montante total dos fundos mobilizados, mas nunca inferior a 5 milhões de euros, resultando  resultando em limites mínimos para cada uma das instituições abrangidas”, disse em comunicado. Isto significa que, o limite difere consoante o banco: 62,5 milhões de euros na CGD, 49,2 milhões no BPN, 43,3 milhões de euros do BES/Novo Banco, 33,6 milhões de euros no Banif, 30 milhões no BCP, 15 milhões no BPI e 5 milhões de euros no BPP.