Proprietários aplaudem isenção do IMI nos centros históricos

A decisão de não pagamento de IMI foi dada pela subdiretora-geral dos Impostos.

Para o presidente da Associação Nacional de Proprietários, a isenção  de IMI para os prédios dos centros históricos classificados é um incentivo à recuperação e à conservação de património. “Encaramos esta isenção como um incentivo aos proprietários para que recuperem o património de acordo com a traça original, para que não façam mamarrachos no sítio em que está o edifício. É um incentivo à conservação do património”, António Frias Marques.

A decisão de não pagamento de IMI foi dada pela subdiretora-geral dos Impostos, Lurdes Ferreira, a todas as repartições de Finanças do país, numa circular, e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em fevereiro e que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos, avança o Jornal de Notícias.

Desde 2009, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada. No entanto os proprietários têm contestado a cobrança e os tribunais têm-lhes dado razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago, referiu o jornal.