Marcelo promulga lei que redefine funcionamento dos saldos

Segundo o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, esta medida serve para impedir as lojas de aumentar os preços nos dias prévios aos saldos para depois os baixar na altura e afirmar que as peças estão com preços mais baixos.

O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, um decreto-lei que prevê novas regras para promoções e saldos no comércio, para garantir uma maior transparência e ser certo que os preços apresentados em época de saldos são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos últimos três meses.

A nova legislação "simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação", pode-se ler em uma nota publicada no site oficial da PR. 

Segundo o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, esta medida serve para impedir as lojas de aumentar os preços nos dias prévios aos saldos para depois os baixar na altura e afirmar que as peças estão com preços mais baixos.

O "preço mais baixo anteriormente praticado" é o valor "mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores", definiu o ministro.