Estrangeiros dispensados de entregar registo criminal ao SEF

Iniciativa surge após uma análise promovida na Loja de Cidadão das Laranjeiras

Os ministérios da Justiça e Administração Interna divulgaram esta quarta-feira a "dispensa de pedido de certificado de registo criminal, por parte de cidadãos estrangeiros, para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência."

Quer isto dizer que a partir de agora basta ao requerente autorizar o SEF a aceder ao seu registo, o que evita a sua deslocação aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal – Tribunais e Lojas de Cidadão.

Esta iniciativa surgiu no seguimento de uma análise desenvolvida ao longo de três dias do mês de julho e que promoveu a auscultação de mais de 600 pessoas que estavam na fila formada à porta da Loja de Cidadão das Laranjeiras, antes da hora de abertura da mesma.

Segundo esta análise, 65% das pessoas eram estrangeiras e mais de 44% do número total de pessoas ouvidas pretendia obter o certificado de registo criminal português. Desses 44%, 39,7% pretendia requerer esse mesmo documento para efeitos de instrução de pedido ou renovação de título de residência.

Os números verificados nesta análise refletem o aumento do volume de pedidos de certificados de registo criminal por parte de cidadãos estrangeiros. Este aumento decorre do crescente dinamismo da economia nacional.

Segundo dados avançados pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em 2018 registaram-se 168.459 pedidos. Já em 2019, só no primeiro semestre, verificaram-se 118.004 pedidos.