Governo declara crise energética entre 9 e 21 de agosto

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Governo declara crise energética entre 9 e 21 de agosto

No início da conferência do Executivo, iniciada pelas 12h05, foi noticiado que a resolução do Conselho de Ministros aprova a declaração de período de emergência energética entre as 23h59 de 9 de agosto e as 23h59 de 21 de agosto para todo o território nacional. O Ministro do Trabalho e do Ambiente explicaram que esta declaração tem como objetivo "garantir os serviços energéticos essenciais à defesa e ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da Economia bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público".

Segundo informações do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a providência cautelar intentada pelo sindicato contra o despacho que fixou os serviços mínimos desta greve foi rejeitada pelo tribunal. O Governo recebeu um parecer consultivo e o Executivo esclareceu, na voz do Ministro do Trabalho, que o parecer recorda "aquilo que o Governo tem dito variadas vezes" como o facto de o direito à greve ser fundamental. "Uma greve que viola o príncipio da boa fé pode ser considerada abusiva e, como tal, ilícita" pode ler-se no parecer.

"No caso de uma greve que afete a vida, a saúde e a integridade física das pessoas e que provoque prejuízos desmesurados" citou Vieira da Silva, especificando que os serviços mínimos podem e devem ser mais extensos, justificando-se pela natureza da anunciada dimensão e duração da greve. O ministro avançou que "convém recordar que, nas suas propostas de serviços mínimos, alguns sindicatos fixaram o valor de 100%", adiantando que os diferentes valores, nas diversas áreas, resultaram de um "equilíbrio encontrado para salvaguardar interesses essenciais".

"O direito à greve não é ilimitado, tem de se limitar aos preceitos da Constituição e da lei" concluiu Vieira da Silva, apelando a uma "alternativa ao conflito", isto é, a negociação. Por outro lado, o ministro do Ambiente acrescentou que estabeleceu-se "que a partir do momento em que a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) tem dois postos exclusivos, estes são destinados somente às entidades prioritárias como as forças de segurança público e os transportes públicos de passageiros". Na restante rede REPA, 321 postos, podem abastecer o público em geral e os "equiparados a prioritários" como as IPSS. Fora da rede REPA, foram quantificados também os valores: para os veículos ligeiros, o limite serão 25L e, para os , veículos pesados, 100L.