CGA. Pensões recalculadas já começaram a ser pagas com retroativos

Alteração abrange 2237 pensionistas que vão receber, em média, mais 100 euros mensais. Medida vai custar 13 milhões de euros.

As pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recalculadas devido a um acórdão do Tribunal Constitucional começaram a ser pagas com retroativos. Esta alteração custa aos cofres do Estado 13 milhões de euros. Em causa estão 2237 pensões e correspondendo em termos médios a uma subida do valor da pensão na ordem dos 100 euros mensais. 

“Esta decisão do Tribunal Constitucional obrigou a um recálculo oficioso de cerca de 7830 pensões de aposentação atribuídas após janeiro de 2013, que correspondem às pensões em que se registou, no período em causa, uma alteração da legislação entre a data de entrada do pedido de aposentação e a data da decisão do pedido por parte da CGA”, afirma o ministério do Trabalho.

O gabinete de Vieira da Silva disse ainda que os pensionistas que agora veem os valores da sua pensão recalculados foram informados nas últimas semanas, por via postal, desta decisão, assim como do valor da atualização individual. “A CGA procede no mês de agosto de 2019 ao pagamento dos retroativos salvaguardando, no que diz respeito à retenção de IRS, que os pensionistas que beneficiam deste recalculo não sofrerão qualquer penalização ou agravamento, beneficiando já da alteração do Código de IRS (CIRS) que vem alterar a forma de retenção na fonte dos rendimentos de pensões de anos anteriores, tornando o regime mais justo e equitativo, no sentido de que aproxima a forma de retenção na fonte dos rendimentos do trabalho e não onera de forma desproporcional a retenção na fonte dos rendimentos de pensões”, acrescenta na nota.

A alteração ao CIRS vai já ser sentida por estes 2237 pensionistas, mas enquadra-se, porém, num grupo de alterações que têm um âmbito mais abrangente e que permitem acabar com a situação vivida por muitos pensionistas quando recebiam de uma única vez rendimentos relativos a meses ou anos anteriores e que, por esse motivo, acabavam por ser sujeitos a uma tributação mais elevada do que sucederia se os recebessem no tempo devido.

Em março foi conhecida a decisão dos juízes do TC, que declararam inconstitucional a norma que previa que o cálculo da pensão fosse feito consoante as regras em vigor no momento do despacho favorável da CGA e não à luz das regras em vigor no momento do pedido. Essa norma tinha sido introduzida no âmbito do Orçamento do Estado para 2013, durante o Governo de Passos Coelho. 

E coincidiu com uma série de alterações neste domínio: a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos. E no ano seguinte agravou o fator de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para se ter direito à reforma por inteiro. Ao mesmo tempo, foi decidido aumentar de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos além dos mínimos necessários.