Afinal, o que diz o despacho da polémica?

O despacho sobre a aplicação da lei da identidade de género nas escolas continua a ser comentado, aplaudido e criticado uma semana depois da sua publicação em Diário da República. Os argumentos a favor e contra extremaram-se, e pelo meio parece ter ficado o conteúdo em concreto do documento do Governo.

Saiba aqui o que afinal diz o despacho da discórdia

A quem se destina?

•  A todos alunos “que estão em processo de alteração” de identidade de género, do 1.º ao 12.º ano, inscritos em escolas públicas e privadas, confirmou ao i o Ministério da Educação.

Quando é que medidas entram em vigor?

•  As novas regras estão descritas no despacho publicado em Diário da República que entrou em  vigor no dia 17 de agosto. Ou seja, em setembro o ano letivo já vai arrancar com estas medidas. _

Principais medidas

•  Alunos transgénero vão poder ser identificados nas salas de aulas ou nas pautas das notas pelo nome que escolherem.

•  Alunos transgénero vão poder escolher vestir o uniforme com o qual se identificam (saia ou calça).

•  Alunos transgénero vão ter acesso a casas de banho e balneários neutros.

•  Escolas vão promover ações de formação sobre a diversidade de expressão de género dirigidas ao pessoal docente e não docente. 

Os pais têm alguma coisa a dizer?

•  As novas regras para os alunos transgénero têm de ser aprovadas pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais das crianças e dos jovens.

•  É de recordar que a lei de identidade e de género permite que um jovem de 16 anos altere o seu nome e género no registo civil, desde que seja apresentado um relatório médico a atestar a vontade do menor.