CTT. Anacom dá luz verde à nova proposta sobre densidade da rede

Regulador dá 60 dias à empresa liderada por João Bento para implementar as medidas previstas nesta alteração. 

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou a decisão final sobre a densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços proposta pelos CTT – Correios de Portugal. Esta luz verde foi dada depois de a empresa liderada por João Bento ter reformulado a proposta, visto que se encontra obrigada a assegurar a prestação da totalidade dos serviços concessionados, seja uma estação de correios ou um posto de correios com características equivalentes à das estações de correios. Um critério que, de acordo com o regulador, não tinha sido considerado na proposta inicial. 

Para a entidade liderada por João Cadete de Matos não há dúvidas: “em cada concelho, os CTT encontram-se obrigados a assegurar a prestação da totalidade dos serviços concessionados (e que funcionam em 99% dos concelhos do país todos os dias úteis durante um período mínimo diário de 6 horas e, nos restantes 1% dos concelhos, todos os dias úteis durante um período mínimo diário de 3 horas) deverão ter as características que se consideram ser adequadas para assegurar a prestação dos serviços concessionados em condições equivalentes às das estações de correios que, em outros concelhos, cumprem as mesmas funções”. E dá uma justificação: “estão em causa, nomeadamente, a garantia da inviolabilidade e o sigilo dos envios postais, a confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas e a proteção de dados pessoais e da vida privada”. 

Agora com a nova proposta dos CTT, a Anacom considera que a mesma complementa os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços em vigor e que “corresponde agora às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente”.

Recorde-se que, na origem da decisão do regulador em complementar os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, estavam as alterações operadas pela concessionária na sua rede de estabelecimentos postais, que resultaram no aumento exponencial do número de concelhos sem estações de correios – levando a que, à data (janeiro de 2019), já existissem 33 concelhos sem estações de correios -, e aos respetivos efeitos no modo de prestação dos serviços postais aos utilizadores, com impacto na satisfação das suas necessidades. “De um modo geral, concordam com a necessidade de todos os concelhos estarem servidos por uma estação de correios ou por um posto de correios com características equivalentes às das estações de correios, assegurando a prestação da totalidade dos serviços concessionados”, disse em comunicado.

A entidade liderada por Cadete de Matos esclarece ainda que a implementação das medidas estabelecidas nesta decisão, tal como decorrem da proposta dos CTT, deve ser assegurada no prazo de 60 dias úteis.